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Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Conforme a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, ou DPO (Data Protection Officer), é essencial no processo de tratamento de dados. A identidade e os canais de comunicação do encarregado devem ser divulgados publicamente, preferencialmente no site do controlador. (LGPD, art. 5º, VIII).

Como disposto no § 2º do art. 41 da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, as atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Além de cumprir normas advindas da autoridade nacional conforme previsto no § 3º do art. 41 da Lei 13.709/18.

 

Dados do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Art. 41, §1º da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)

André Paes Paixão, designado na Resolução SEGOV Nº 27 de 25 de junho de 2024.
e-mail: encarregado.lgpd@segov.rj.gov.br