ISP divulga Dossiê Mulher com dados de 2007 referentes à violência contra a mulher

ISP divulga Dossiê Mulher com dados de 2007 referentes à violência contra a mulher
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ISP divulga Dossiê Mulher com dados de 2007 referentes à violência contra a mulher

Renata Fortes, Carolina Boechat e Débora Agualuza
05/05/2008 16:09h

 

Foto: Débora Agualuza/ISP
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Autoridades discutem a importância da elaboração do Dossiê Mulher

No Dia Nacional da Mulher, 30 de Abril, o Instituto de Segurança Pública (ISP) divulgou o Dossiê Mulher, com dados colhidos sobre a violência contra as mulheres do Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2007.

A cerimônia ocorreu no auditório do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim) e contou com a presença do Diretor-Presidente do ISP, Tenente-Coronel PM Mário Sérgio de Brito Duarte, a Assessora Especial da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, Jéssica Oliveira de Almeida, que representou o Secretário de Estado de Segurança, José Mariano Beltrame; a Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Cecília Teixeira Soares; a Coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Inamara Pereira Costa; o Vice-Presidente do Instituto de Segurança Pública, Ten. Cel. PM, Robson Rodrigues da Silva; e a responsável pela elaboração do Dossiê Mulher, a socióloga do Instituto de Segurança Pública, Andréa Soares.

O dossiê abrange diversos tipos de delitos, como lesão corporal dolosa, ameaça, atentado violento ao pudor, estupro, homicídio doloso, violência doméstica, entre outros crimes que atingem a vida pessoal e profissional de diversas mulheres, de todas as idades e posições sociais.

Foto: Débora Agualuza/ISP
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Após apresentação do Dossiê, platéia esclarece dúvidas e aplaude a conclusão do trabalho

O Diretor-Presidente do ISP, Tenente-Coronel PM Mário Sérgio de Brito Duarte, iniciou o evento afirmando que a publicação anual aumenta a visibilidade sobre a importância de combater esse tipo de violência, que constitui uma triste realidade no Estado. Desde que estes dados começaram a ser divulgados, houve um aumento de registros de ocorrências de violência contra a mulher, comprovando o impacto dos dados apurados na sociedade.

Os números possibilitam identificar em quais regiões os delitos são mais freqüentes, permitindo ações estratégicas no combate à violência contra a mulher. Divulgando esses dados, o documento mostra à sociedade que este é um problema de todos, e deve ser tratado com políticas de reeducação e prevenção.

A coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Inamara Pereira Costa ressaltou que ao denunciar as ocorrências, as mulheres, beneficiadas pela lei Maria da Penha, (lei 11.240/06), garantem seus direitos à integridade física e psicológica, já que o agressor pode ser detido em flagrante e ter a prisão preventiva decretada.

A socióloga Andréia Soares, responsável pela elaboração do dossiê, observou que o maior número de casos foi registrado na Área Integrada de Segurança Pública (AISP) 15, referente ao Município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Em segundo lugar está o Município de Nova Iguaçu seguido por Belford Roxo. Na capital, o maior registro foi na área do 9º BPM, em Rocha Miranda.

Foto: Débora Agualuza/ISP
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Dia Nacional da Mulher: ISP homenageia as mulheres com rosas amarelas, que simbolizam felicidade

O dossiê acusou um aumento nas denúncias de casos referentes à violência contra a mulher, de 66,2% em 2006 para 70,7% em 2007. Segundo Andréia Soares, o acréscimo é respaldado pela intensificação de campanhas de incentivo ao longo do ano passado, além do amparo promovido por uma das principais ferramentas na punição dos agressores, a Lei Maria da Penha ou Lei 11.340 de 2006, que deixa de tratar tais crimes como de menor potencial ofensivo.

A lesão corporal dolosa, que ocorre dentro de casa, é um delito que merece ênfase por vitimar um grande número de mulheres, já que estas podem apresentar subordinação ao agressor, seja pelos laços afetivos ou pela dependência econômica. O dossiê aponta um acréscimo neste delito de 58% em 2006 para 61,6% em 2007.

Outros aspectos da apresentação da autora da pesquisa são as principais características presentes neste tipo de crime:

  1. No perfil das vítimas e prováveis autores dos delitos analisados, destacam-se as mulheres que sofreram estupro e atentado violento ao pudor. Geralmente são mais jovens, nas fases da infância e adolescência:
    • 42,5% da vítimas de AVP tinham entre 0 e 11 anos;
    • 54,6% das vítimas de estupro tinham entre 12 e 24 anos;
    • 10,9% entre 0 e 11 anos;
  2. Ficou constatado que o alto percentual de prováveis autores deste crime têm algum grau de parentesco com as vítimas nos casos de atentado violento ao pudor e estupro:
    • 61,1% das vítimas conheciam os acusados de AVP, sendo que 28,6% tinham algum grau de parentesco com as mesmas (18,4% pais/padrastos; 10,2% parentes);
    • 55,4% das vítimas conheciam os acusados de estupro, sendo que 18,4% eram pais/padrastos ou parentes e 17,2% eram companheiros ou ex-companheiros;
  3. A maioria das mulheres vítimas de ameaça e lesão corporal dolosa eram solteiras:
    • 50,5% e 57,0%, respectivamente;
  4. A faixa etária mais atingida por esses dois delitos é a de 25 a 34 anos:
    • 32,6% das mulheres vítimas de ameaça;
    • 33,8% das mulheres vítimas de lesão corporal dolosa.
  5. Companheiros e ex-companheiros são apontados como prováveis autores na maioria dos casos de ameaça e lesão corporal dolosa:
    • 46,1% dos acusados de ameaça eram companheiros ou ex-companheiros;
    • 49,7% dos acusados de lesão corporal dolosa eram companheiros ou ex-companheiros;
       

Ao encerrar o evento, o Presidente do ISP, Ten. Cel. PM Mário Sérgio de Brito Duarte, reafirmou a importância do Instituto ao desenvolver o Dossiê: “Ao divulgar estes dados o ISP está contribuindo tanto para o aumento da visibilidade do problema, quanto para o aprimoramento de políticas públicas de combate à violência contra a mulher”.


Lei Maria da Penha - 11.340/2006

Esta lei foi sancionada em agosto de 2006, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e entrou em vigor a partir de setembro do mesmo ano. A partir dela foram criados mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher; entre eles: maior rigor nas punições das agressões contra a mulher, o tempo máximo de detenção previsto de um foi aumentado para três anos e foi vedada a aplicação, unicamente, de pena alternativa de multa. A lei também garante que o agressor não se aproxime da vítima, impossibilitando-o de realizar novas agressões.

São cinco as formas de violência contra a mulher: a) psicológica – quando o agressor causa dano emocional e diminuição da auto-estima que visa prejudicar e controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, chantagem ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; b) física – quando o agressor ofende a integridade ou a saúde corporal da mulher; c) sexual – quando o agressor constrange a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; d) patrimonial – quando o agressor retém, subtrai, destrói parcial ou total os objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades; e e) moral – quando o agressor ofende a honra da mulher (calúnia, difamação ou injúria).

Para mais informações sobre o Dossiê Mulher, clique aqui.

 

Assessoria de Imprensa do Instituto de Segurança Pública – ISP
Tel: 3399-1164 Renata Fortes 9767.3365
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