Diretoria de Mineração
Unidade no SEI-RJ: DRM/DIRMIN
Contato: dirmin@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 8º - Compete à Diretoria de Mineração:
I - registrar, acompanhar e vistoriar as atividades de exploração, explotação e beneficiamento minerais e hidrominerais no território fluminense;
II - planejar, organizar e controlar as atividades ligadas a economia mineral e do petróleo, atuando em estudos e pesquisas de cunho econômico, visando o desenvolvimento da atividade mineral e petrolífera no Estado do Rio de Janeiro;
III - manter banco de dados cadastral e econômico sobre as atividades minerais, petróleo e hídricas subterrâneas com o objetivo de divulgar sua importância econômica e social e possibilitar as ações de planejamento de estado para o setor;
IV - promover ações que demonstrem a importância da mineração para a sociedade e a necessidade de conciliar a atividade com o meio ambiente;
V - coordenar as atividades de geoprocessamento, informática, cartografia e disseminação da informação;
VI - prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público, Judiciário e entidades públicas, na sua área de atuação;
VII - reunir, sistematizar e difundir toda a documentação de caráter técnico e científico de interesse do DRM-RJ;
VIII - dotar a Autarquia de um sistema de documentação;
IX - indicar, em acordo com a Presidência, os coordenadores de projetos e atividades afetos à sua Área;
X - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Diretorias, Assessorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.