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94FM

Coordenadoria de Hidrogeologia- COOHIDRO

Coordenadoria de Hidrogeologia- COOHIDRO

Unidade SEI-RJ: DRM/COOHIDRO

Contato: coohidro@drm.rj.gov.br

 

DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Art. 22º - Compete à Coordenadoria de Hidrogeologia: 

I - planejar, organizar, coordenar e disseminar as atividades ligadas as águas subterrâneas e minerais no Estado, visando fornecer elementos para o seu controle, uso racional e desenvolvimento sustentável;  

II - fornecer as informações para a constituição do banco de dados de controle da utilização dos recursos hídricos; 

III - atuar em conjunto com outros órgãos públicos, prefeituras e a sociedade para divulgar a importância da preservação dos recursos hídricos subterrâneos, visando a continuidade do seu aproveitamento pelas gerações futuras;

IV - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado para Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração de Petróleo e Meio Ambiente;

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência.