Coordenadoria de Hidrogeologia- COOHIDRO
Unidade SEI-RJ: DRM/COOHIDRO
Contato: coohidro@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 22º - Compete à Coordenadoria de Hidrogeologia:
I - planejar, organizar, coordenar e disseminar as atividades ligadas as águas subterrâneas e minerais no Estado, visando fornecer elementos para o seu controle, uso racional e desenvolvimento sustentável;
II - fornecer as informações para a constituição do banco de dados de controle da utilização dos recursos hídricos;
III - atuar em conjunto com outros órgãos públicos, prefeituras e a sociedade para divulgar a importância da preservação dos recursos hídricos subterrâneos, visando a continuidade do seu aproveitamento pelas gerações futuras;
IV - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado para Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração de Petróleo e Meio Ambiente;
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência.