Coordenadoria de Registro e Vistoria - COOFISC
Unidade SEI-RJ: DRM/COOFISC
Contato: registomineral@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 24 - Compete à Coordenadoria de Registro e Vistoria:
I - atuar na abertura de processo de registro mineral, na análise técnica e na emissão do certificado de registro mineral que forem protocolados junto ao DRM-RJ, para posterior validação e aprovação da Diretoria de Mineração ou Presidência do DRM-RJ;
II - atuar conjuntamente com as Coordenadorias de Economia Mineral, Petróleo e Gás e de Geoinformação na gerência do banco de dados minerais;
III - coordenar as ações de vistoria a cargo do DRM-RJ em atendimento às solicitações externas;
IV - manter intercâmbio com órgãos públicos, em especial a Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de do Ambiente Sustentabilidade - SEAS, e empresariais visando a ampliação da base das empresas registradas;
V - manter intercâmbio permanente com as empresas registradas, visando a qualificação do banco de dados do DRM-RJ e a divulgação de informações de interesse do setor produtivo;
VI - - promover o treinamento e atualização do pessoal técnico integrante do quadro técnico de especialistas da atividade mineral no que diz respeito as ações de registro, acompanhamento e fiscalização;
VII - atuar nas atividades de vistoria de campo das atividades minerais nas empresas registradas no DRM-RJ;
VIII - gerir o processo de arquivamento de toda a documentação que compõe os processos de registro de atividades minerais protocoladas junto ao DRM-RJ;
IX - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ da política de Estado para Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração de Petróleo e Meio Ambiente
X - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro de sua área de competência.