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Coordenadoria de Registro e Vistoria - COOFISC

Coordenadoria de Registro e Vistoria - COOFISC

Unidade SEI-RJ: DRM/COOFISC

Contato: registomineral@drm.rj.gov.br

 

DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Art. 24 - Compete à Coordenadoria de Registro e Vistoria:

I - atuar na abertura de processo de registro mineral, na análise técnica e na emissão do certificado de registro mineral que forem protocolados junto ao DRM-RJ, para posterior validação e aprovação da Diretoria de Mineração ou Presidência do DRM-RJ;

II - atuar conjuntamente com as Coordenadorias de Economia Mineral, Petróleo e Gás e de Geoinformação na gerência do banco de dados minerais;

III - coordenar as ações de vistoria a cargo do DRM-RJ em atendimento às solicitações externas;

IV - manter intercâmbio com órgãos públicos, em especial a Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de do Ambiente Sustentabilidade - SEAS, e empresariais visando a ampliação da base das empresas registradas;

V - manter intercâmbio permanente com as empresas registradas, visando a qualificação do banco de dados do DRM-RJ e a divulgação de informações de interesse do setor produtivo;

VI - - promover o treinamento e atualização do pessoal técnico integrante do quadro técnico de especialistas da atividade mineral no que diz respeito as ações de registro, acompanhamento e fiscalização;

VII - atuar nas atividades de vistoria de campo das atividades minerais nas empresas registradas no DRM-RJ;

VIII - gerir o processo de arquivamento de toda a documentação que compõe os processos de registro de atividades minerais protocoladas junto ao DRM-RJ;

IX - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ da política de Estado para Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração de Petróleo e Meio Ambiente

X - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro de sua área de competência.