Diretoria de Geologia
Unidade no SEI-RJ: DRM/DIRGEO
Contato: dirgeo@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 7º - Compete à Diretoria de Geologia:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades ligadas à geologia, hidrogeologia, projetos especiais e meio ambiente, visando a estimular a descoberta e o aproveitamento dos recursos minerais do Estado;
II - Efetuar pesquisas e introduzir processos mais eficientes, aplicáveis ao setor mineral, através de assistência e da cooperação com a iniciativa pública e privada, incumbindo-se, ainda, das demais atividades técnicas expressas nas finalidades do DRM-RJ e em sua competência específica;
III - manter banco de dados sobre recursos hídricos subterrâneos do Estado do Rio de Janeiro e possibilitar as ações de planejamento para o setor;
IV - Realizar investigações geológicas e hidrogeológicas no Estado;
V - Difundir o conhecimento da geologia;
VI - Realizar estudos de meio ambiente no que diz respeito aos impactos ambientais da mineração, à poluição dos aquíferos ou onde o conhecimento da geologia seja requerido;
VII - Prestar informações solicitadas pelo Ministério Público, Judiciário e entidades públicas na sua área de atuação;
VIII - Indicar, em acordo com a Presidência, os coordenadores de projetos e atividades afetos à sua área;
IX - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Diretorias, Assessorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.