Assessoria de Informática
Unidade SEI-RJ: DRM/ASSINFO
Contato: informatica@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 34 - Compete à Assessoria de Informática:
I - Assessorar e coordenar a elaboração e implantação do Plano de Sistemas de Informações do DRM-RJ;
II - Propor e implantar políticas de organização e informática para o DRM-RJ;
III - Promover e assegurar a integração funcional entre as áreas de desempenho estruturadas, visando o desenvolvimento e informatização de sistemas administrativos;
IV - Interagir de modo sistêmico e em mútua funcionalidade com as demais áreas do DRM-RJ;
V - Manter intercâmbio com os órgãos congêneres da Administração Pública;
VI - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Assessorias, Diretorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.