Assessoria de Gestão de Pessoas
Unidade SEI-RJ: DRM/DIVRH
Contato: rh@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 30 - Compete à Assessoria de Gestão de Pessoas:
I - Implementar políticas de formação, capacitação profissional, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos servidores;
II - Implementar, supervisionar e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;
III - Manter atualizada toda a legislação de pessoal.
IV - Realizar pesquisa de clima organizacional;
V - Coordenar e acompanhar todas as atividades referente a Gestão de Pessoas.
Art. 31 - Compete ao Departamento de Pessoal:
I - Coordenar, controlar, executar e manter atualizadas tarefas relativas a administração de pessoal;
II - Instrução processual e manutenção dos registros referentes à concessão de direitos e vantagens dos servidores;
III - Coordenar e executar a elaboração de folha de pagamento;
IV - Controlar e manter atualizado o quadro de cargos em comissão ocupados e vagos;
V - Executar e manter atualizadas as informações e alterações pertinentes aos servidores do DRM-RJ no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;
VI - Encaminhar informações relativas ao valor da folha de pagamento de pessoal para a Coordenadoria de Finanças;
VII - Encaminhar informações relativas ao valor da bolsa auxílio mensal dos estagiários para a Coordenadoria de Finanças;
VIII - Executar o envio da folha de pagamento mensal para o TCE-RJ, conforme Deliberação TCE-RJ nº 293/2018;
IX - Conferência e envio dos documentos pertinentes ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP e à Caixa Econômica Federal - CEF;
X - Emitir e enviar declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
XI - Supervisionar as atividades de cadastro e registros funcionais;
XII - Analisar e providenciar os processos de aposentadoria, licença prêmio e mapa de tempo de serviço dos servidores do DRM-RJ;
XIII - Providenciar auxílio funeral;
XIV - Realizar encerramento de folha;
XV - Controle de servidores cedidos e a disposição, bem como do ressarcimento dos valores referentes a estes;
XVI - Supervisionar as atividades de controle de frequência;
XVII - Controlar a escala de férias dos servidores do DRM-RJ para fins de gozo e controle financeiro;
XVIII - Controle de afastamentos para licença médica.
Art. 32 - Compete à Divisão de Recursos Humanos:
I - Realizar processo para preenchimento de vagas do DRM-RJ;
II - Valorizar os servidores com base na qualificação contínua, desenvolvimento profissional e desempenho;
III - Fortalecer o espírito de equipe fundamentado na ética, profissionalismo, solidariedade e participação;
IV - Controle de estagiários do DRM-RJ.