play

OUÇA A RÁDIO ROQUETTE-PINTO

94FM

Assessoria de Gestão de Pessoas

Assessoria de Gestão de Pessoas

Unidade SEI-RJ: DRM/DIVRH

Contato: rh@drm.rj.gov.br

 

DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Art. 30 - Compete à Assessoria de Gestão de Pessoas:

I - Implementar políticas de formação, capacitação profissional, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos servidores;

II - Implementar, supervisionar e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;

III - Manter atualizada toda a legislação de pessoal.

IV - Realizar pesquisa de clima organizacional;

V - Coordenar e acompanhar todas as atividades referente a Gestão de Pessoas.

 

Art. 31 - Compete ao Departamento de Pessoal:

I - Coordenar, controlar, executar e manter atualizadas tarefas relativas a administração de pessoal;

II - Instrução processual e manutenção dos registros referentes à concessão de direitos e vantagens dos servidores;

III - Coordenar e executar a elaboração de folha de pagamento;

IV - Controlar e manter atualizado o quadro de cargos em comissão ocupados e vagos;

V - Executar e manter atualizadas as informações e alterações pertinentes aos servidores do DRM-RJ no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;

VI - Encaminhar informações relativas ao valor da folha de pagamento de pessoal para a Coordenadoria de Finanças;

VII - Encaminhar informações relativas ao valor da bolsa auxílio mensal dos estagiários para a Coordenadoria de Finanças;

VIII - Executar o envio da folha de pagamento mensal para o TCE-RJ, conforme Deliberação TCE-RJ nº 293/2018;

IX - Conferência e envio dos documentos pertinentes ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP e à Caixa Econômica Federal - CEF;

X - Emitir e enviar declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

XI - Supervisionar as atividades de cadastro e registros funcionais;

XII - Analisar e providenciar os processos de aposentadoria, licença prêmio e mapa de tempo de serviço dos servidores do DRM-RJ;

XIII - Providenciar auxílio funeral;

XIV - Realizar encerramento de folha;

XV - Controle de servidores cedidos e a disposição, bem como do ressarcimento dos valores referentes a estes;

XVI - Supervisionar as atividades de controle de frequência;

XVII - Controlar a escala de férias dos servidores do DRM-RJ para fins de gozo e controle financeiro;

XVIII - Controle de afastamentos para licença médica.

 

Art. 32 - Compete à Divisão de Recursos Humanos:

I - Realizar processo para preenchimento de vagas do DRM-RJ;

II - Valorizar os servidores com base na qualificação contínua, desenvolvimento profissional e desempenho;

III - Fortalecer o espírito de equipe fundamentado na ética, profissionalismo, solidariedade e participação;

IV - Controle de estagiários do DRM-RJ.