Coordenadoria de Administração
Unidade SEI-RJ: DRM/COOADMIN
Contato: administracao@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 29 - Compete à Coordenadoria de Administração:
I - Planejar e executar as ações de recursos humanos, envolvendo as atividades de gestão de pessoal;
II - Planejar, desenvolver e controlar as atividades de compra de materiais e equipamentos;
III - Planejar, desenvolver e executar estudos para classificação de material e gestão de estoque, bem como ser responsável pelo recebimento, conferência, estocagem, conservação, controle e distribuição do material;
IV - Planejar, desenvolver e controlar as atividades relativas a serviços de documentação (protocolo, arquivo geral e reprografia), recepção, manutenção, reparo e recuperação dos bens móveis e dependências da Autarquia, transporte e manutenção de viaturas e vigilância dos prédios da Autarquia
V - Articular-se com os órgãos de administração do Estado e em especial com a Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE, visando adequação de planos e programas de trabalho;
VI - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.