Assessoria de Contabilidade
Unidade SEI-RJ: DRM/ASSCONT
Contato: asscont@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 28 - Compete à Assessoria de Contabilidade:
I - Apoiar a Diretoria de Administração e Finanças, responsável pelas apropriações e pagamentos das despesas, bolsas, contratos, controle contábil e financeiro;
II - Verificar a disponibilidade orçamentária para alocação de recursos em processos que envolvam pagamento de despesas diversas;
III - Manter as planilhas e sistemas internos de controle orçamentário atualizadas;
IV - Elaborar relatórios de acompanhamento da situação orçamentária;
V - Efetuar os procedimentos necessários para pagamento de despesas: emissão de empenhos, liquidação das despesas e emissão de ordens bancárias;
VI - Executar a contabilidade geral e realizar lançamentos patrimonial;
VII - Acompanhar e avaliar o registro dos atos e fatos da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial, de forma a produzir informações para tomada de decisão dos gestores;
VIII - Realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio, respaldado por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das contas;
IX - Assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis;
X - Manter os registros contábeis atualizados de forma a permitir a análise e o acompanhamento pelos órgãos de controle;
XI - Orientar os usuários quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;
XII - Manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores, inclusive dos ordenadores de despesa e os responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais;
XIII - Elaborar o processo de Prestação de Contas do Ordenador de Despesa;
XIV - Verificar a paridade entre os saldos apresentados nos processos de prestação de contas dos responsáveis por bens patrimoniais e pelo almoxarifado e os registros contábeis, conforme a Deliberação TCERJ nº 278/2017;
XV - Orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos;
XVI - Organizar e analisar, segundo as normas gerais de contabilidade aplicadas e nos prazos estabelecidos pela Contadoria Geral do Estado, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras;
XVII - Providenciar os registros contábeis após instauração do processo de tomada de contas que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao Erário, devidamente quantificado, e nos casos em que a legislação exija prestação de contas do responsável e este não preste, ou o faça de forma irregular, e nos demais casos previstos na legislação vigente;
XVIII - Certificar a regularidade da liquidação da despesa;
XIX - Realizar o registro contábil da liquidação da despesa no sistema eletrônico de contabilidade;
XX - Observar as instruções baixadas pela Contadoria Geral do Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único, Tabela de Eventos, rotinas contábeis e os Manuais de Procedimentos;
XXI - Analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
XXII - Apoiar os gestores nos assuntos tributários e nas inspeções dos agentes fiscalizadores.