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94FM

Divisão de Patrimônio

Divisão de Patrimônio

Unidade SEI-RJ: DRM/DIVPATRI

Contato: divpatri@drm.rj.gov.br

 

DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Art. 27 - Compete à unidade de Divisão de Patrimônio:

I - Manter registro dos bens patrimoniais em conformidade com a legislação vigente;

II - Registrar a depreciação dos bens permanentes e acompanhar junto à Assessoria de Contabilidade a conformidade dos registros contábeis pertinentes;

III - Elaborar os demonstrativos contábeis mensais;

IV - Efetuar todos os tipos de controles e prestações de contas determinados pela legislação vigente na área de Patrimônio;

V - Efetuar o controle de distribuição de bens permanentes; por setor.