Divisão de Patrimônio
Divisão de Patrimônio
Unidade SEI-RJ: DRM/DIVPATRI
Contato: divpatri@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 27 - Compete à unidade de Divisão de Patrimônio:
I - Manter registro dos bens patrimoniais em conformidade com a legislação vigente;
II - Registrar a depreciação dos bens permanentes e acompanhar junto à Assessoria de Contabilidade a conformidade dos registros contábeis pertinentes;
III - Elaborar os demonstrativos contábeis mensais;
IV - Efetuar todos os tipos de controles e prestações de contas determinados pela legislação vigente na área de Patrimônio;
V - Efetuar o controle de distribuição de bens permanentes; por setor.