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94FM

Coordenadoria de Finanças

Coordenadoria de Finanças

Unidade SEI-RJ: DRM/COOFIN

Contato: financas@drm.rj.gov.br

 

DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Art. 26 - Compete à Coordenadoria de Finanças:

I - Planejar, controlar e executar os serviços de contabilidade geral, tesouraria, controle patrimonial, programação de desembolso e outros inerentes a administração financeira;

II - Articular-se com os órgãos de finanças e controle do Estado, visando a adequação de planos e programas de trabalho;

III - Coordenar e controlar as atividades de registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do DRM-RJ que deverão manter fiel observância ao Plano de Contas;

IV - Acompanhar os balancetes mensais, os balanços e demonstrativos financeiros anuais, sempre com estrita observação da legislação que rege a matéria, dentro dos prazos legais e regulamentares;

V - Instruir o processo de Prestação de Contas anual da gestão do DRM-RJ;

VI - Manter controle e acompanhamento sobre o cadastramento periódico e anual dos bens móveis e imóveis do DRM-RJ;

VII - coordenar, acompanhar e controlar a emissão das PDs Programação de Desembolso;

VIII - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.