Diretoria de Administração e Finanças
Unidade SEI-RJ: DRM/DIRAF
Contato: diraf@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 9º - Compete à Diretoria de Administração e Finanças:
I - Administrar, planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas de recursos humanos, material, serviços gerais e transporte;
II - Planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de contabilidade geral, tesouraria, controle patrimonial, modernização, estatísticas e outras inerentes a administração financeira do DRM-RJ;
III - Indicar, em acordo com a Presidência, os Coordenadores de projetos e atividades afetos à sua área;
IV - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como atuar em coordenação com as demais Diretorias, Assessorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.