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94FM

Auditoria

Auditoria

Unidade SEI-RJ: DRM/AUD

Contato: aud@drm.rj.gov.br

 

DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Art. 17 - Compete à Unidade de Auditoria:

I - Assessorar a Presidência nas atividades relacionadas com a auditoria financeira, econômica e administrativa;

II - Analisar os processos inerentes a despesas autorizadas pela Presidência, inclusive aqueles que se referirem à aquisição de materiais e/ou prestação de serviços com ou sem dispensa de licitação;

III - Preparar Plano Anual de Auditoria, objetivando a execução dos serviços de auditoria no Órgão, a ser apresentado à Auditoria Geral do Estado, após aprovação do Presidente;

IV - Elaborar relatório quadrimestral relativo aos pontos auditados, visando manter informados o Presidente e a Auditoria Geral do Estado;

V - Examinar as peças e o processo, emitindo relatórios e parecer conclusivo, visando a instrução adequada da Prestação de Contas do DRM-RJ;

VI - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Assessorias, Diretorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.