Assessoria de Comunicação
Unidade no SEI-RJ: DRM/ASSCOM
Contato: asscom@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 14 - Compete à Assessoria de Comunicação:
I - Zelar pela imagem e reputação do DRM-RJ;
II - Viabilizar a comunicação do DRM-RJ junto aos seus públicos-alvo;
III - Organizar e supervisionar eventos institucionais do DRM-RJ;
IV - Desenvolver e executar estratégias e planos de comunicação para divulgar as iniciativas e ações do DRM;
V - Avaliar e responder as demandas da imprensa;
VI - Monitorar as redes sociais do DRM-RJ, produzindo conteúdos periódicos para as postagens e respondendo a questionamentos e esclarecendo dúvidas resultantes das postagens realizadas;
VII - Elaborar e distribuir pautas, press releases, notas e comunicados oficiais, entre outros;
VIII - Agendar e acompanhar entrevistas e fluxo de informações transmitidas;
IX - Acompanhar e realizar cobertura multimídia em eventos e compromissos externos da Presidência;
X - Produzir e editar fotografias, vídeos e teasers para divulgação nos diferentes canais de comunicação da Autarquia, bem como cartazes, banners, folders, convites e demais materiais institucionais, garantindo a correta comunicação visual e uso da marca;
XI - Trabalhar o marketing estratégico de projetos em andamento;
XII - Preparar material institucional e de marketing em apoio a eventos do DRM-RJ;
XIII - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Assessorias, Diretorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.