Chefia de Gabinete
Unidade SEI-RJ: DRM/CHEGAB
Contato: chegab@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 10 - Compete à Chefia de Gabinete da Presidência:
I - Assistir ao Presidente em suas relações com órgãos e entidades públicas e privadas;
II - Organizar e controlar as pautas de compromisso da Presidência, mantendo registros, arquivos e informações no âmbito de sua área de atuação;
III - Representar a Presidência, quando designado;
IV - Preparar e encaminhar expedientes da Presidência;
V - Acompanhar o fluxo de informações entre a Presidência e transmitir ordens e despachos da Presidência às Diretorias, além submeter a sua consideração assuntos de urgência ou de tratamento imediato;
VI - Planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da secretaria e dos assistentes da Presidência;
VII - Propor as providências que se fizerem necessárias à boa ordem dos trabalhos a seu cargo;
VIII - Receber, controlar e expedir os processos e demais papéis encaminhados à Presidência, bem como a abertura e entrega de sua correspondência oficial ou a entrega de caráter reservado ou pessoal;
IX - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como atuar em coordenação com as demais Assessorias, Diretorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.