Assessoria Institucional
Unidade SEI-RJ: DRM/ASSINST
Contato: assinst@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 11 - Compete à Assessoria Institucional:
I - Redigir despachos, comunicações em geral, minutas de editais, contratos e processos licitatórios;
II - Promover o diálogo entre as Diretorias, visando à prospecção e aferição da viabilidade de novos projetos;
III - Disseminar os conceitos e metodologias desenvolvidos e utilizados;
IV - Apoiar as Diretorias na viabilização de ações que permitam o bom desenvolvimento dos contratos de concessões;
V - Fazer a tramitação dos processos administrativos que instrumentalizam as ações do DRM-RJ;
VI - Monitorar a tramitação dos processos administrativos que instrumentalizam as ações do DRM-RJ;
VII - acompanhar, monitorando prazos e prestando suporte quando necessário, as ações do DRM-RJ;
VIII - estabelecer e auxiliar as Diretorias a estabelecer e monitorar cronogramas referentes aos processos, projetos e planos de trabalho do DRM-RJ;
IX - Organizar e responder pela organização documental geral do DRM-RJ;
X - Acompanhar a implementação de contratos, termos de referência, editais;
XI - Organizar e manter, rigorosamente em dia, um arquivo para cópia de correspondência expedidas e papéis, documentos ou correspondência cuja guarda ou arquivamento seja determinada pela Presidência;
XII - Providenciar a requisição de material de consumo e permanente necessários à Presidência, encarregando-se da guarda e conservação destes;
XIII - Solicitar diárias e passagens aéreas para as viagens da Presidência;
XIV - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como atuar em coordenação com as demais Assessorias, Diretorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.