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Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica

Unidade SEI-RJ: DRM/ASSJUR

Contato: assjur@drm.rj.gov.br

 

DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Art. 12 - Compete à Assessoria Jurídica:

I - Assistir ou representar a Autarquia na defesa dos seus interesses;

II - Assessorar o Presidente na análise das implicações jurídicas referentes às atividades internas e externas do DRM-RJ, especialmente, na elaboração de convênios, contratos e acordos;

III - emitir parecer nos processos licitação, inclusive de dispensa e inexigibilidade, e nos de reconhecimento de dívida ou outros determinados pela Presidência;

IV - Preparar informações em mandados de segurança impetrados contra atos emanados dos dirigentes da Autarquia e exercer poderes que lhe competem na representação jurídica da Autarquia;

V - Organizar e manter atualizada coletânea de legislação e jurisprudência, bem como de cópias de contratos, convênios, acordos e ajustes de interesse da Autarquia;

VI - Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes a serem firmados pelo DRM-RJ em matéria de competência do mesmo e, se for o caso, lavrá-los em livro sob sua guarda e responsabilidade, observadas as minutas padrão elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado ou as que forem padronizadas em articulação com a mesma;

VII - Sugerir, sob o prisma da legalidade, as medidas cabíveis em relação a atos administrativos de interesse da Autarquia;

VIII - Submeter à apreciação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, os assuntos que, por disposição legal e hierárquica, lhe estejam subordinados;

IX - Articular-se com a Procuradoria Geral do Estado visando a manter perfeita consonância com o sistema de assessoramento jurídico do Estado;

X - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como atuar em coordenação com as demais Assessorias, Diretorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado. Parágrafo Único - Integrante do Sistema Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Procuradoria Geral do Estado, compete ainda à Assessoria Jurídica adotar, fazer cumprir e respeitar as diretrizes e orientações traçadas pela legislação pertinente.