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INFORME DRM

INFORME DRM

O Departamento de Recursos Minerais/DRM-RJ, informa que o prazo de um ano do período de transição entre a Portaria DRM-RJ nº 137/17 e a Portaria DRM-RJ nº06/20 foi encerrado em 14 de julho de 2021 conforme o Art.37º da Portaria DRM-RJ nº06/20, que definiu como regra de transição que os requerimentos iniciados antes da sua publicação em 14 de julho de 2020 ou aqueles que foram iniciados no prazo de até 1 (um) ano da sua publicação poderiam adotar os procedimentos previstos na Portaria DRM-RJ Nº 137, de 15 de setembro de 2017.

Desta forma, a partir de 15 de julho de 2021 estão sendo adotados unicamente os procedimentos previstos na Portaria DRM-RJ nº 06 de 14 de julho de 2020, que Regulamenta a Emissão do Certificado de Registro Mineral no Âmbito do Departamento de Recursos Minerais/ DRM - RJ.

A portaria DRM-RJ Nº 06/2020 já encontra-se disponível para download desde a data de sua publicação através do link: Portaria DRM-RJ Nº 06/2020.