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Quem Somos

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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, órgão da Administração direta, foi criada através do DECRETO N.º 32.621, de 01 Janeiro de 2003 e resultou da absorção de acervo patrimonial, de pessoal, e bem como das dotações orçamentárias e competências dos órgãos da estrutura até então existentes, em especial, do extinto Departamento do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro – DESIPE.

 

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária passou por outras alterações desde a sua criação e a mais recente ocorreu em Janeiro deste ano, por força do Decreto Nº 47.926, de 19 de Janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ em 24 de Janeiro de 2022, alterou e consolidou, sem aumento de despesas, a Estrutura Básica Organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP.

 

A SEAP através da Resolução SEAP Nº 920 de 31 de Março de 2022, também alterou e consolidou o seu Regimento Interno, que foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, em 04 de Abril de 2022.

 

Decreto n.º 48.103 de 30 de Maio de 2022, publicado Diário Oficial do Estado do Rio De Janeiro – DOERJ, em 31 de Maio de 2022, transferiu sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, a vinculação da Fundação Santa Cabrini - FSC.

 

 

FINALIDADE

 

À Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP) gerida por uma Secretária de Estado, compete desenvolver, coordenar e acompanhar a política criminal e penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, observando os objetivos da Lei de Execução Penal; promover e coordenar as atividades do processamento e julgamento dos pedidos de graça ou indulto, comutação de pena e livramento condicional em favor de sentenciados recolhidos aos estabelecimentos penais do Estado; efetuar a reinserção dos egressos do sistema penitenciário, bem como a observação cautelar dos liberados condicionais e dos beneficiados pela suspensão condicional da pena; organizar e promover, em bases racionais e produtivas, o trabalho remunerado dos apenados do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro; exercer o relacionamento permanente e integrado com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, e demais instituições afins, com objetivo de melhor alcançar as metas impostas pela política criminal e penitenciária.