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94FM

Participação Social

Participação Social

-  OUVIDORA: Leila de Brito Ximenes

 

- CANAIS DE ATENDIMENTO:

 

Para solicitações, sugestões, elogios, reclamações ou denúncias, entre em contato com a nossa Ouvidoria pelos canais de atendimento:

Telefone: (21) 2272-7256 / (21) 2272-7257

OuvERJ:  https://www.rj.gov.br/ouverj/

 

Horário de atendimento (telefone e presencial): De segunda à sexta-feira das 9h às 17h

Endereço: Praça Cristiano Otoni, s/n, 5º andar, Sala 510 -Centro- Rio de Janeiro.

 

 

- SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO DE PRESOS:

Somente por consulta online. Siga o passo a passo a seguir:

1° Passo

Acesse o site visitanteseap.detran.rj.gov.br

2° Passo

Do lado esquerdo da tela clique em LOCALIZAR UM PRESO

3° Passo

Na parte "Dados do Requerente" preencha com as suas informações

4° Passo

Na parte "Dados do interno" preencha com as informações do preso

5° Passo                                                                                       

Não esqueça de marcar a caixa de reCAPTCHA e aperte "consultar"

 

Para outras informações utilizar os Canais de Atendimento da Ouvidoria.

 

 

Horário de atendimento:  De segunda à sexta-feira das 9h às 17h.

 

- RELATÓRIOS DE GESTÃO DA OUVIDORIA: 

 

  Ouvidoria da SEAP vem divulgar os Relatórios de Gestão Trimestrais com as informações sintetizadas das manifestações registradas no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

 

  A Ouvidoria é definida como uma instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados pelo órgão ao qual está vinculada.

 

 Para o desempenho de sua missão, a Ouvidoria realiza a gestão de canais de atendimento, recebendo as manifestações, dando tratamento,  devolvendo a resposta ao usuário do serviço e qualificando as informações para disponibilizá-las ao Gestor Público. A disponibilização dos relatórios quantitativos contribui como um instrumento de auxílio à Gestão na busca da excelência da prestação do serviço público, transmitindo ao cidadão o conhecimento das práticas de Ouvidoria e Transparência.

 

- RELATÓRIOS DE GESTÃO DA OUVIDORIA: 

 

Trimestre 01/01/2022 a 23/03/2022

Trimestre 24/03/2022 a 30/06/2022

Trimestre 01/07/2022 a 30/09/2022

Trimestre 01/10/2022 a 31/12/2022

Trimestre - 01/01/2023 a 31/03/2023

Trimestre - 01/04/2023 a 30/06/2023

Trimestre - 03/07/2023 a 29/09/2023

Trimestre - 02/10/2023 a 29/12/2023

Trimestre - 02/01/2024 a 29/03/2024

Trimestre - 01/04/2024 a 28/06/2024

 

AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS

 

Convite para Audiência Pública N°001/22

Termo de Referência

Ata da Audiência Pública N°001/2022

Questionamentos e Sugestões - Audiência Pública N°001/2022

Relatório Final - Audiência Pública Nº001/2022

 

 

ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CPERJ

Rua Senador Dantas, n.º 15 – Centro – Rio de Janeiro

Segunda - Sexta-feira - 9:00-17:00

e-mail: cperj@seap.rj.gov.br

 

 - O Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro (CPERJ), criado pela Lei 1.160 de 23 de junho de 1987, alterada pela Lei nº 6.181 de 16 de março de 2012, é órgão de deliberação coletiva, com sede na cidade do Rio de Janeiro e atribuição para atuar em todo o Estado, vinculado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), a fim de desempenhar as funções previstas na legislação, conforme dispõe a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

 -  Segundo o Decreto Nº 48.279, de 19 de Dezembro de 2022,  ao Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, a cargo do Corpo Deliberativo descrito no art. 1º da Lei Estadual nº 6.181, de 16 de março de 2012, compete emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; apresentar, no 1º trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos e demais incumbências estabelecidas pela Lei de Execução Penal; elaborar seu Regimento Interno, que será aprovado, mediante Resolução, pela Secretária de Estado de Administração Penitenciária; opinar, debater e apresentar projetos que tenham como objetivo a implantação de políticas públicas destinadas a reintegração social do condenado internado; encaminhar, no 1º trimestre de cada ano, à Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, relatório dos trabalhos realizados no exercício anterior.

A Resolução SEAP Nº 870 de 22 de Abril de 2021, aprovou o Regimento Interno do CPERJ, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio De Janeiro – DOERJ, em 27 de Abril de 2021, com republicação no DOERJ em 14 de junho de 2021.

Para conhecer o Regimento Interno, clique aqui

 

CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Praça Cristiano Ottoni, s/n.º - Edíficio Dom Pedro II - Rio de Janeiro

 

Conselho Superior de Administração Penitenciária, órgão sob a presidência da Secretária de Estado, composto pelos titulares, ou representantes, da Subsecretaria Geral, das demais Subsecretarias, da Corregedoria Geral, demais autoridades integrantes da alta administração da SEAP designadas pela Secretária de Estado compete reunir-se para tratar de assuntos de interesse direto da SEAP que possam gerar repercussão interna ou externa, zelando assim, pelos princípios institucionais que regem o Sistema Penitenciário e a política criminal penitenciária em âmbito estadual ou nacional; promover, orientar e avaliar as atividades relativas às estratégias e linhas de ação institucionais; aprovar os posicionamentos propostos por deliberação dos integrantes do Conselho diante das prioridades institucionais; realizar proposições e deliberações sobre o planejamento estratégico da SEAP e sua governança; aprovar o Plano Estratégico da SEAP e suas revisões; instituir e extinguir grupos de trabalho em função do planejamento estratégico; deliberar sobre parcerias institucionais, visando a consecução dos objetivos estratégicos; aprovar os critérios de avaliação e priorização de planos, projetos e ações estratégicas; promover o alinhamento entre a proposta orçamentária e o Plano Estratégico da SEAP; aprovar as propostas dos planos diretores e do plano operacional da SEAP; tomar conhecimento dos resultados dos planos e iniciativas decorrentes do planejamento estratégico; aprovar a cadeia de valor da SEAP; aprovar a priorização e designação dos responsáveis pelos macro processos, visando uma atuação alinhada com a estratégia da SEAP; aprovar o relatório anual de gestão estratégica; atender a convocações ordinárias e extraordinárias determinadas pela Secretária de Estado.

O Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Superior de Administração Penitenciária são Órgãos Colegiados e integram a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, conforme o disposto no Decreto Nº 48.279, de 19 de Dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ em 20 de Dezembro de 2022.