O valor do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) será reajustado para R$ 9,40 em dezembro. A Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) publicou nesta quarta-feira (19/11), em edição extra do Diário Oficial, o decreto que corrige a defasagem do benefício, que assegura desconto nas passagens ao usuário que utiliza a integração com o transporte intermunicipal. O novo valor entra em vigor no dia 19 de dezembro.
O BUI não sofria reajuste desde 2018 e a regulamentação pelo Decreto 42.262/2010 determina que a correção siga a revisão tarifária das linhas de ônibus intermunicipais.
-O Bilhete Único Intermunicipal é um programa consolidado, em vigor em 20 cidades do estado. Desde a sua criação, em 2010, foram mais de 4,6 bilhões de viagens com desconto para a população mais vulnerável, estimulando a empregabilidade e as políticas de incentivo à economia. É uma iniciativa que faz diferença na vida do trabalhador e que o Governo do Estado tem o interesse em preservar _, destacou a secretária de Transporte e Mobilidade Urbana, Priscila Sakalem.
O reajuste garante que a política pública continue a ser oferecida aos usuários dos transportes intermunicipais de forma equilibrada e responsável, preservando a sustentabilidade do sistema de transportes. Atualmente, mais de 1.5 milhão de pessoas são beneficiadas com o BUI. Somente nos últimos seis meses, foram registradas mais de 153 milhões de transações utilizando o benefício.
Como o BUI funciona
Com o Bilhete Único Intermunicipal é possível utilizar até dois meios de transporte, sendo um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 9,40. A diferença entre o valor pago pelo usuário e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento é subsidiada pelo Governo do Estado. Isso significa que, se o passageiro embarcar num ônibus intermunicipal com tarifa a R$ 17,95, depois pegar um ônibus municipal, BRT ou VLT, com o custo de R$ 4,70, ele pagará somente R$ 9,40, ao invés de R$ 22,65, já que a diferença é custeada pelo Estado. Nesse caso, a economia para o bolso do usuário é de cerca de R$ 580,00 por mês com o uso do BUI, considerando 22 viagens no período (ida e volta).
Desde 2023, o limite de renda para acessar o benefício, estabelecido por decisão judicial, passou a ser de R$ 3.205,20, mantendo o atendimento à população de mais baixa renda.
Cidades atendidas
Atualmente, o benefício abrange 20 cidades do estado. Além da capital, os passageiros também podem usufruir do benefício em Itaguaí, Seropédica, Paracambi, Japeri, Queimados, Mesquita, Nilópolis, São João de Meriti, Belford Roxo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Magé, São Gonçalo, Niterói, Itaboraí, Maricá, Tanguá, Guapimirim e Mangaratiba.
O BUI é válido em todos os meios de transporte: barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT, podendo ser utilizado duas vezes ao dia, com intervalo de uma hora. Em julho, a Setram assinou um acordo de cooperação com a Secretaria Municipal de Transporte do Rio (SMTR), garantindo o funcionamento do BUI para as integrações com os modos de transporte municipais, após a implementação do sistema de bilhetagem escolhido pelo município.
Quem pode ter o BUI?
Para usufruir do benefício, o usuário deve ter idade entre 5 e 64 anos e ganho mensal de até R$ 3.205,20. O limite de renda atende a uma decisão judicial de junho de 2023.
Como faço para me habilitar ao programa do BUI?
São apenas 3 passos:
1 – Acesse o site da Riocard Mais (https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/institucional) e realize o cadastro. Caso já possua um cadastro, comece no passo 2.
2 – Acesse o site do BUI (https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login) e realize a declaração de renda mensal do usuário.
3 – Retorne ao site da Riocard Mais e habilite o benefício.
Confira as integrações aceitas pelo BUI
Com os modos de transportes municipais:
- Trem (embarcando em estações fora do município do Rio) + BRT, VLT ou ônibus municipal
- Barca + VLT ou ônibus municipal
- Ônibus intermunicipal + BRT, VLT ou ônibus municipal
- Van intermunicipal + BRT, VLT ou ônibus municipal
Somente entre transportes intermunicipais;
- Ônibus intermunicipal + Ônibus intermunicipal
- Ônibus intermunicipal + Barca
- Ônibus intermunicipal + Trem
- Ônibus intermunicipal + Van intermunicipal
- Van intermunicipal + Ônibus intermunicipal
- Van intermunicipal + Barca
- Van intermunicipal + Trem
- Van intermunicipal + Van intermunicipal
- Trem + MetrôBarca + Metrô
- Barca + Trem