play

OUÇA A RÁDIO ROQUETTE-PINTO

94FM

Governo do Estado promove o Censo Inclusão RJ, programa para mapear necessidades das pessoas com deficiência
Governo do Estado promove o Censo Inclusão RJ, programa permanente de promoção e defesa dos direitos desta população

Promovido pelo Governo do Estado, o Censo Inclusão RJ é um programa permanente de promoção e defesa de direitos para mapear necessidades das pessoas com deficiência. A iniciativa foi desenvolvida com base na autodeclaração em ambiente virtual e conta com um comitê interdisciplinar de acompanhamento da pesquisa. As respostas obtidas com o Censo Inclusão RJ, incluindo os contextos ambiental e socioeconômico, trarão mais eficiência na aplicação dos recursos, garantindo eficácia e abrangência das políticas públicas na vida dessas pessoas e seus familiares.

O programa é coordenado pela equipe da Subsecretaria de Políticas Inclusivas da Secretaria da Casa Civil, e tem como premissas: a visibilidade como fator essencial para inclusão, pesquisa para desenvolvimento de ações e promoção da participação social. O objetivo é atuar no enfrentamento ao capacitismo, fomento à acessibilidade e na proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

O cadastro pode ser realizado pela própria pessoa com deficiência, por um familiar ou responsável legal. O formulário questiona sobre quatro eixos principais: quem são, quantos são, onde estão e o que precisam.

Além do cadastro online, o Censo Inclusão RJ prevê ações presenciais em órgãos do estado e locais estratégicos para ampliar o acesso da população ao registro. O programa também criará um banco de dados único, facilitando o cruzamento de informações entre diversos órgãos estaduais para agilizar o acesso dos beneficiários a políticas públicas inclusivas. Para outras informações, acesse: www.rj.gov.br/inclusao.

 

Vale Social
 

O Vale Social é uma das políticas públicas desenvolvidas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, para pessoas com deficiência - física, sensorial, intelectual ou mental - e doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte.

O benefício consiste na gratuidade em transportes de concessão estadual (rodoviário intermunicipal, metroviário, ferroviário e aquaviário), instituído pela Lei Estadual nº 4.510/2005 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 3.6992/05. 

Saiba mais em: https://www.rj.gov.br/transporte/vale_social