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Estado vai suspender pagamento do Bilhete Único Intermunicipal às vans em caso de irregularidade
foto van


Uma resolução conjunta entre a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e o Detro-RJ, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (5/7), estabelece regras para o uso do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) nas vans e ônibus, e ajuda no combate a possíveis fraudes e irregularidades. A medida também determina que a Riocard envie diretamente ao Detro-RJ os dados da bilhetagem eletrônica das vans intermunicipais.

O objetivo é ter mais controle nas transações envolvendo o benefício concedido pelo Governo do Estado. Caso seja identificada alguma inconsistência, um processo será aberto e o órgão vai solicitar à secretaria a suspensão do repasse do subsídio referente ao BUI até o término da apuração.

Um caso será considerado suspeito quando mais de 30 passageiros tiverem sido transportados em um período mínimo de tempo, ou seja, quando não for possível realizar uma viagem completa (ida e volta) partindo do seu ponto de origem. Vale lembrar que a capacidade do transporte complementar é de 16 passageiros sentados, incluindo o motorista.

Após o bloqueio do repasse ao permissionário, o Detro-RJ vai notificar a parte interessada a apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias. Por fim, o processo será submetido a julgamento interno e será encaminhado à secretaria com o resultado da apuração, para que sejam tomadas as medidas cabíveis (manutenção do bloqueio ou desbloqueio do repasse).

Biometria facial começa a ser testada

No início deste mês, a Setram e o Detro-RJ iniciaram os testes das câmeras de biometria facial em vans intermunicipais, visando combater o mau uso do Bilhete Único Intermunicipal por parte de passageiros, garantindo que a utilização do benefício se destine àqueles que realmente precisam e têm direito. Esta é a primeira vez que a tecnologia é utilizada no transporte complementar. O equipamento já está em funcionamento em cerca de 40% dos ônibus intermunicipais e em fase de teste no metrô e nos trens.

Vale lembrar que o BUI é intransferível, sendo proibido emprestar, negociar ou vender os créditos do cartão. Passageiros flagrados em situação de uso irregular estão sujeitos à suspensão do benefício/gratuidade. No caso de usuários que utilizam vale-transporte fornecido pela empresa, há risco de demissão por justa causa, podendo até responder criminalmente por fraude.