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BUI: Termina, nesta quinta-feira (30/11), prazo para empresas atualizarem renda dos funcionários no sistema do Bilhete Único Intermunicipal
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A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) alerta para o fim do prazo de atualização da renda, nesta quinta-feira (30/11),do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) dos funcionários de empresas que fornecem Vale-Transporte. Caso o setor de RH não realize o procedimento dentro do período estabelecido, o benefício do usuário será suspenso.

A medida faz parte da última etapa da revisão do cadastro promovida pela Setram em função da mudança no teto do valor do benefício, após constatar que muitas empresas ainda estavam com as declarações de rendimento defasadas. Vale lembrar, ainda, que a atualização deve ser uma rotina das empresas, feita a cada mudança salarial no quadro de colaboradores, conforme prevê a legislação que criou o BUI.

A atualização para quem fornece o Vale-Transporte é válida para pessoas jurídicas que não forneceram a informação de renda a partir do dia 12 de julho deste ano. Sem essa atualização, feita exclusivamente pelo setor de RH, o benefício do BUI será desativado no cartão dos funcionários. 

A Riocard Mais - empresa que administra a bilhetagem eletrônica – chama atenção para o cuidado que as empresas devem ter no momento da compra de créditos de transporte dos usuários que estarão acima do limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cálculo deve considerar os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores que tiverem o benefício desabilitado.

Por decisão judicial, o limite de renda individual para ter direito ao BUI passou de R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS) para R$ 3.205,20. Isso porque a Lei Estadual 8.297/19, que alterou o valor do benefício, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável.

Atualização de renda para quem fez autodeclaração

No caso dos usuários que fizeram autodeclaração, que é a maior parte dos clientes com cartão Expresso, a atualização da renda foi feita entre 02 de agosto e 24 de outubro, de acordo com o mês de nascimento. Quem não atualizou a informação dentro do prazo anunciado e teve o BUI suspenso, poderá fazer o procedimento a qualquer momento, mas terá que arcar com o valor cheio da passagem até que a atualização da renda seja efetivada, caso tenha direito ao benefício. O procedimento é feito somente on-line.

Vale lembrar que o BUI é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos (barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT), que possibilita a utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55. Ele pode ser utilizado até duas vezes por dia, com intervalo mínimo de uma hora. O benefício é pessoal e intransferível.