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Vale Social

UNIFICAÇÃO VALE SOCIAL

A Setram vai unificar os cartões do Vale Social, para facilitar o embarque de pessoas com deficiência e em tratamento médico nos transportes públicos estaduais, melhorando a experiência no uso do benefício. A mudança vai ocorrer a partir de 01/10, quando os novos cartões já serão emitidos neste formato. Até lá, os atuais cartões poderão ser usados normalmente. A secretaria trabalha para que 64 mil beneficiários estejam com a nova versão unificada até dezembro. 

 

Confira o cronograma:


-Nascidos em janeiro e fevereiro: comparecer/validar entre 01/10 e 11/10
-Nascidos em março e abril: comparecer/validar entre 14/10 e 25/10
-Nascidos em maio e junho: comparecer/validar entre 28/10 e 08/11
-Nascidos em julho, agosto e setembro: comparecer/validar entre 11/11 e 29/11
-Nascidos em outubro, novembro e dezembro: comparecer/validar entre 09/12 e 20/12 

 

Saiba mais em: https://www.rj.gov.br/transporte/node/643


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O QUE OS USUÁRIOS DEVEM FAZER?

Quem utiliza somente metrô e/ou trens terá que substituir os atuais cartões pelo novo cartão unificado, produzido pela Riocard Mais. A troca vai ocorrer exclusivamente na sede do Vale Social, que foi reformada e ampliada, e será reaberta para receber o público. 

Para os que já têm o cartão da Riocard Mais, utilizando o benefício do Vale Social nos ônibus/vans intermunicipais e nas barcas, a atualização será automática. Basta que o usuário use seu cartão normalmente nos validadores da Riocard Mais, e a unificação será efetivada de forma gradativa. Neste caso, passará a valer apenas o cartão da Riocard Mais em todos os modais, e os cartões específicos das concessionárias serão desativados.

 

O QUE É O VALE SOCIAL?

O Vale Social consiste na gratuidade em transportes de concessão estadual (rodoviário intermunicipal, metroviário, ferroviário e aquaviário), concedido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, instituído pela Lei Estadual nº 4.510/2005 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 3.6992/05. 

 

QUEM TEM DIREITO AO VALE SOCIAL?

Pessoas com deficiência - física, sensorial, intelectual ou mental - e doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte.

 

VALE SOCIAL NA SUA CIDADE

Desde 2011, o Governo do Estado tem firmado convênio com prefeituras para a unificação do serviço. A intenção é facilitar a vida do usuário, que poderá utilizar o cartão intermunicipal também nos transportes da sua cidade. 

 

PREFEITURAS CONVENIADAS

  • Imagem removida.Barra Mansa;
  • Imagem removida.Belford Roxo;
  • Imagem removida.Cachoeiras de Macacu;
  • Imagem removida.Duque de Caxias;
  • Imagem removida.Guapimirim;
  • Imagem removida.Iguaba Grande;
  • Imagem removida.Itaboraí;
  • Imagem removida.Itaguaí - EM FORMALIZAÇÃO;
  • Imagem removida.Japeri;
  • Imagem removida.Magé;
  • Imagem removida.Mangaratiba;
  • Imagem removida.Maricá;
  • Imagem removida.Mesquita;
  • Imagem removida.Miguel Pereira;
  • Imagem removida.Miracema;
  • Imagem removida.Nilópolis;
  • Imagem removida.Niterói;
  • Imagem removida.Nova Iguaçu;
  • Imagem removida.Paty dos Alferes;
  • Imagem removida.Queimados;
  • Imagem removida.Rio Bonito;
  • Imagem removida.Rio Claro;
  • Imagem removida.Rio das Flores;
  • Imagem removida.São Gonçalo;
  • Imagem removida.Saquarema;
  • Imagem removida.Seropédica;
  • Imagem removida.Valença.

 

FORMULÁRIOS

Acesse os formulários no site do Vale Social: https://www.valesocial.rj.gov.br/index.php/pagina/formularios

 

COMO REQUERER?

Para dar entrada no benefício, que está em vigor em todo o Estado do Rio de Janeiro, o solicitante deve entregar um formulário devidamente preenchido com documentos pessoais e médicos, em um dos postos de atendimento, incluindo prefeituras conveniadas, unidades do Programa Rio Poupa Tempo, unidades da Fundação Leão XIII, parceiros e credenciados.

 

 1ª SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO

Formulário com laudo médico (verso da ficha) preenchido pelo médico solicitante, disponível no site https://www.valesocial.rj.gov.br/;

 

Documentos pessoais: 

  • Cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • No caso de menores de idade, cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade do responsável;
  • Cópia do comprovante de residência atualizado. 
  • 01 foto 3x4;
  • Documentos complementares: quaisquer outros documentos que podem auxiliar na análise médica devem ser inseridos. Nos casos de crônicos: laudos médicos externos, documentos relativos ao tratamento, cartão de consulta, receituário de retirada de medicação e, caso tenha, terapias/fisioterapias realizadas. 

 

Observações:

  • Caso o comprovante de residência não esteja no nome do solicitante, deverá conter declaração do titular do documento, no verso, informando que o requerente reside naquele endereço. Se menor de idade, não estando o documento em nome dos pais, deverá conter a mesma informação.       
  • Para menores de idade ou adultos incapazes, é necessária a apresentação da cópia da identidade do responsável ou do representante legal.

 

CONCLUSÕES POSSÍVEIS PARA AS SOLICITAÇÕES:

 

  • Deferida: quando serão emitidos os documentos de gratuidade.

 

COMO RETIRAR O BENEFÍCIO?

Os documentos para a habilitação à gratuidade são entregues nos Postos de Cadastramento. O solicitante deverá procurar o posto onde requereu o benefício levando o protocolo de solicitação e um documento de identidade.

SOLICITAÇÃO DE IMPRESSÃO DOS CARTÕES:

- Cartão para ônibus intermunicipal, barcas e ônibus municipal nos municípios que têm com a SETRAM o Termo de Cooperação Técnica vigente: entrega do cartão via postos de cadastramento ou solicitar impressão no telefone da RIOCARD (2127-4000).

- Cartão para trem: Mediante agendamento prévio no site www.supervia.com.br/gratuidade

- Cartão para metrô: Autorização para confecção de cartão do Metrô - Acesso B - Central do Brasil (Praça Cristiano Ottoni, S/N). 

 

  • Exigência: quando será solicitada a apresentação de algum outro documento médico ou a convocação para perícia médica presencial.

 

  • Indeferida: quando a solicitação é recusada. Em caso de solicitação indeferida (negada), o requerente poderá entrar com RECURSO, apresentando nova documentação para análise. Existe a possibilidade de recurso, em razão do indeferimento médico ou administrativo. Os recursos administrativos são:

 

  • Imagem removida.Para inclusão ou exclusão de acompanhante;
  • Imagem removida.Para aumento do número de viagens concedidas;
  • Imagem removida.Para inclusão, exclusão ou alteração de modal (tipo de transporte utilizado);
  • Imagem removida.Para atualização cadastral (nome, endereço, CPF, identidade);
  • Imagem removida.Para alteração de local de tratamento ou residência (trajeto).

 

QUEM TEM DIREITO À GRATUIDADE PARA ACOMPANHANTE?

Pessoas com deficiência ou doentes crônicos com indicação de necessidade de acompanhante expressa em laudo médico. Menores de 18 anos e pessoas com deficiência mental também recebem o benefício com direito a acompanhante.

QUAL A VALIDADE DO BENEFÍCIO?

  • Deficiente permanente: validade de até quatro anos.
  • Deficiente transitório: validade de até dois anos.
  • Doente crônico: validade de três meses a três anos.

 

O QUE DEVE CONTER O LAUDO MÉDICO?

 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOENTES CRÔNICOS

  • Imagem removida. Nome do paciente;
  • Imagem removida. CPF do paciente;
  • Imagem removida. Descrição do tipo de deficiência ou da doença crônica do paciente;
  • Imagem removida. Descrição do quadro clínico;
  • Imagem removida. Detalhar e justificar necessidade ou não de acompanhante;
  • Imagem removida. Descrição do CID;
  • Imagem removida. Nome do médico assistente, nº do CRM e assinatura;
  • Imagem removida. Data da entrega do formulário e assinatura do requerente;
  • Imagem removida. Assinatura e carimbo do posto de cadastramento. 

 

DOENTES CRÔNICOS

  • Imagem removida. N º do prontuário;
  • Imagem removida. Detalhamento do tratamento proposto;
  • Imagem removida. Data de início e frequência mensal do tratamento;
  • Imagem removida. Descrição da Unidade Pública de Saúde onde o tratamento é realizado, com endereço completo.

 

Observação 1: Para pessoas com deficiência, os laudos médicos podem ser de consultório ou clínica particular, porém precisam ser do especialista. Nos casos de doentes crônicos, os laudos médicos precisam ser de Unidades Públicas de Saúde.

Observação 2: Quanto mais completa a documentação médica apresentada, mais rapidamente a análise médica poderá ser concluída.

 

COMO RENOVAR O BENEFÍCIO?

As solicitações de renovação devem ser requeridas com antecedência mínima de 90 dias do término da validade do benefício.  

  • Imagem removida.Pessoas com deficiência permanente — Na renovação, bastará fazer prova de vida, através de assinatura de requerimento no posto de cadastramento do seu município, sem necessidade de apresentação de qualquer documentação médica.
     
  • Imagem removida.Pessoas com deficiência transitória — Na renovação, deverá juntar novo laudo médico e poderá ser submetido a nova perícia médica presencial.
     
  • Imagem removida.Doentes Crônicos — Deverá apresentar laudo médico atualizado mais comprovante de que não houve interrupção do tratamento no período em que recebeu o benefício. Essa comprovação pode se dar através do cartão de consulta, receituários e/ou relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da Unidade. 

 

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DE SEU PROCESSO?

Através dos Postos de Cadastramento e dos telefones (21) 2333-8650 I (21) 2333-8651 I (21) 2333-8625, de segunda à sexta, das 9h às 17h.

Você também pode consultar o status da sua solicitação de benefício no link https://www.valesocial.rj.gov.br/index.php/consulta.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A segunda via do cartão eletrônico Fetranspor (gratuidade para transporte rodoviário - ônibus intermunicipal) e/ou transporte aquaviário - Barcas deverá ser solicitada diretamente à RioCard, através do telefone 2127-4000.