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Perguntas Frequentes

VALE SOCIAL

 

O que é?
O Vale Social é um benefício que garante gratuidade no transporte público estadual (ônibus intermunicipais, metrô, trens e barcas) para pessoas com deficiência e pessoas em tratamento contínuo de doenças crônicas, quando a interrupção do tratamento possa representar risco à saúde. O benefício é concedido mediante avaliação e comprovação médica, conforme Lei Estadual nº 4.510/2005 e Decreto Estadual nº 36.992/05, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.820 de 11 de novembro de 2016.

 

Quem pode utilizar esse serviço?

  • Pessoas com deficiência (física, sensorial ou intelectual).
  • Pessoas em tratamento contínuo de doenças crônicas em unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, quando a interrupção do tratamento represente risco à vida ou agravamento da saúde, desde que o deslocamento justifique o uso de transporte público estadual.

Como solicitar:

  1. Dar entrada em processo administrativo com formulário de solicitação do Vale Social preenchido pelo médico, junto a documentos pessoais.
  2. Solicitação nos postos de atendimento (Fundação Leão XIII, Poupatempo e prefeituras conveniadas). Acesse aqui a lista completa de postos.
  3. Acesse aqui o formulário de solicitação do Vale Social
  4. Consulte o status da solicitação no site do Vale Social.

Documentação necessária:

  • Pessoa com deficiência: Formulário do Vale Social com verso preenchido pelo médico especialista referente à deficiência. 
    Pessoa em tratamento de doença crônica: Formulário com verso preenchido pelo médico do SUS ou conveniado, cartão de consulta ou frequência de tratamento, laudos, receituários, terapias/fisioterapias.
  • Documentos pessoais: Cópia de identidade e CPF; para menores, documentos do responsável; comprovante de residência (até 3 meses), 1 foto 3x4.
  • Comprovantes de residência aceitos: Contas de consumo, correspondências bancárias, contratos, documentos de órgãos públicos, autodeclaração ou declarações de associações/órgãos públicos para pessoas em vulnerabilidade social. Para pessoas em situação de rua, declaração de instituição de acolhimento ou equipamento de assistência social de referência. 

Renovação do benefício? 

Após a sua solicitação ser aprovada, seu benefício terá uma validade. É preciso atenção para que o benefício não seja suspenso. Recomendamos renovar com antecedência de 90 dias. O prazo de validade varia em alguns cenários: 

  • Concedido como pessoa com deficiência permanente no sistema: neste caso, quando atestado devidamente pelo médico especialista solicitante a irreversibilidade da deficiência (conforme Lei nº 10.186/2023), o médico perito que analisa o benefício pode concedê-lo como permanente com validade de 4 anos. Nesse caso, basta realizar prova de vida se apresentando ao posto do Vale Social com documento oficial com foto.

     
  • Concedido como pessoa com deficiência transitória: neste cenário, houve o entendimento do médico perito de se tratar de uma deficiência transitória. Desta forma, o benefício terá validade de até 2 anos e será necessário apresentar formulário de renovação preenchido por médico especialista. 

     
  • Concedido enquanto pessoa com doença crônica: para pessoas em tratamento de doença crônica, a depender de cada tratamento a validade pode variar de 3 meses a 3 anos. Para renovar, é preciso do formulário de renovação preenchido por médico responsável pelo tratamento especificando a proposição de tratamento e documento que comprove a frequência mensal do tratamento (como cartão de consulta e/ou documento que comprove a frequência). 

     
  • Acesse aqui o formulário de renovação.
  • Consulte a validade do benefício no site do Vale Social

Cartão com acompanhante

  • Para solicitar o benefício com direito a acompanhante, o requerente deve apresentar formulário com a necessidade de acompanhante justificada em laudo médico e essa documentação passará por uma análise médica.

Observação: solicitantes menores de 18 anos sempre terão o direito ao acompanhante concedido.

Outras informações

→ Canais de contato

Obtenha mais informações do Vale Social através dos Postos de cadastramento e por meio dos telefones (21) 2333-9316 I (21)  2333-9329 I (21) 2333-9330, de segunda a sexta, das 9h às 17h.

→ Uso do transporte intramunicipal de prefeituras conveniadas:

Existem prefeituras que têm convênio com o Vale Social. Isso permite que nestas cidades os beneficiários com deficiência e que residem nestas localidades tenham o acesso gratuito ao ônibus intramunicipal. O mesmo ocorre com estes munícipes em tratamento de doenças crônicas que necessitam do transporte municipal para realizar o tratamento. 

As prefeituras conveniadas são: Barra Mansa, Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paty do Alferes, Queimados, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, São Gonçalo, Saquarema, Seropédica e Valença.

 

UNIFICAÇÃO VALE SOCIAL

O processo de unificação dos cartões do Vale Social foi iniciado no dia 1º de outubro de 2024, para facilitar o embarque de pessoas com deficiência e em tratamento médico nos transportes públicos estaduais, melhorando a experiência no uso do benefício.

 

 

BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL

 

O que é o Bilhete Único Intermunicipal (BUI)?

 

O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício aplicado nas tarifas de transporte público concedido pelo Governo do Estado diretamente ao cidadão por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O beneficiário precisa estar devidamente cadastrado e habilitado no programa através do site https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login.

 

O BUI possibilita a utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55***. Pode ser utilizado até duas vezes por dia, com o intervalo mínimo de uma hora.

***Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial, no dia 19/11/2025, o valor do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) foi reajustado para R$ 9,40, a partir do dia 19/12/2025. A medida corrige a defasagem do benefício, que não sofria reajuste desde  2018, e a regulamentação pelo Decreto 42.262/2010 determina que a correção siga a revisão tarifária das linhas de ônibus intermunicipais. 

 

Quem tem direito ao benefício?

 

Para usufruir do benefício, o usuário deve ter idade entre 5 e 64 anos e ganho mensal de até R$ 3.205,20, novo limite de renda para ter acesso ao benefício atende a uma decisão judicial de junho de 2023. 

 

 

Como faço para me habilitar no programa?

 

São apenas 3 passos:

 

1 – Acesse o site da RioCard Mais (https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/institucional) e realize o cadastro. Caso já possua um cadastro, comece no passo 2.

2 – Acesse o site do BUI (https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login) e realize a declaração de renda mensal do usuário.

3 – Retorne ao site da RioCard Mais e habilite o benefício.

 

Quanto será descontado do meu cartão?

 

Na utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, será descontado o valor máximo de R$ 8,55***. A diferença entre esse valor (R$ 8,55) e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento será complementada pelo Governo do Estado. 

Após o limite estabelecido de duas utilizações diárias do benefício, os passageiros pagarão o valor integral das tarifas do transporte.

***O valor do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) foi reajustado para R$ 9,40, a partir do dia 19/12/2025. 

 

Quais são as integrações abrangidas pelo programa BUI?

 

O BUI pode ser utilizado pelos usuários de linhas intermunicipais e municipais pertencentes aos municípios do Anexo Único da Lei Estadual 5.628/2009. Conforme disposto na referida lei, o benefício é assegurado nos serviços de passageiros concedidos ou permitidos, nos ônibus intermunicipais, nas vans intermunicipais legalizadas, no metrô, nos trens, nas barcas, no VLT e nos ônibus municipais – estes dois últimos quando integrados a um modo intermunicipal.

 

Posso usar o cartão duas vezes seguidas na mesma linha de transporte?

 

O uso do cartão duas vezes seguidas, na mesma linha de transporte, não caracteriza integração do Bilhete Único Intermunicipal. Portanto, será debitado o valor integral das duas tarifas.

 

A integração tarifária não foi realizada. Como devo proceder?

 

Em caso de dúvida sobre integração tarifária não realizada, o usuário pode acessar o extrato de uso do seu cartão no aplicativo Riocard Mais. Se for constatada a falta de integração, deve entrar em contato pelo telefone (21) 2127-4000 e digitar a opção 3. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 7h às 20h, e aos sábados e domingos, das 7h às 13h.

 

Posso utilizar meu Bilhete Único para pagar passagem fora da integração intermunicipal?

 

Sim. Neste caso, será descontada a tarifa integral do serviço em questão.

 

Tenho Bilhete Único Intermunicipal. Preciso realizar a declaração de renda imediatamente?

 

É necessário realizar a declaração de renda para a manutenção do benefício e atualizar, sempre que houver mudança da renda (seja aumento ou redução). Caso já tenha feito o procedimento, é preciso consultar no site da Setrans a data para a renovação.

 

Para cartões novos ou segunda via preciso fazer a declaração de renda novamente?

 

Apenas para os novos cartões é necessário fazer a declaração imediatamente para que seja possível habilitar o Bilhete Único Intermunicipal.

 

Integrações aceitas pelo Bilhete Único Intermunicipal

 

Abrangência do Bilhete Único Intermunicipal

 

Mapa Bilhete Único

 

 

Para mais informações acesse:

https://site.riobilheteunico.com.br/bilhete-unico-intermunicipal/

 

**Desde o dia 23/01/2023 foi habilitado no site do Vale Social o captcha com reprodução sonora para as pessoas com deficiência visual.