VALE SOCIAL
UNIFICAÇÃO VALE SOCIAL
No dia 1º de outubro, a Setram iniciou a unificação dos cartões do Vale Social, para facilitar o embarque de pessoas com deficiência e em tratamento médico nos transportes públicos estaduais, melhorando a experiência no uso do benefício. Os beneficiários devem seguir o cronograma, que é baseado no mês de aniversário, para atualizar ou validar o benefício, de acordo com cada caso.
Enquanto não chegar a data prevista no calendário para a troca/validação, os atuais cartões poderão ser usados normalmente. A secretaria trabalha para que 64 mil beneficiários estejam com a nova versão unificada até dezembro.
No dia 28/10, a Setram inicia a terceira fase, destinada exclusivamente aos beneficiários nascidos em maio e junho, que terão até 08/11 para atualizar ou validar o benefício, de acordo com cada caso.
Por conta do feriado do Dia do Servidor Público, excepcionalmente no dia 28/10, a sede do Vale Social não funcionou. Porém, quem precisou apenas atualizar o benefício realizou o procedimento normalmente nos validadores dos transportes.
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O QUE É O VALE SOCIAL?
O Vale Social consiste na gratuidade em transportes de concessão estadual (rodoviário intermunicipal, metroviário, ferroviário e aquaviário), concedido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, instituído pela Lei Estadual nº 4.510/2005 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 3.6992/05.
QUEM TEM DIREITO AO VALE SOCIAL?
Pessoas com deficiência - física, sensorial, intelectual ou mental - e doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte.
VALE SOCIAL NA SUA CIDADE
Desde 2011, o Governo do Estado tem firmado convênio com prefeituras para a unificação do serviço. A intenção é facilitar a vida do usuário, que poderá utilizar o cartão intermunicipal também nos transportes da sua cidade.
PREFEITURAS CONVENIADAS
- Barra Mansa;
- Belford Roxo;
- Cachoeiras de Macacu;
- Duque de Caxias;
- Guapimirim;
- Iguaba Grande;
- Itaboraí;
- Itaguaí - EM FORMALIZAÇÃO;
- Japeri;
- Magé;
- Mangaratiba;
- Maricá;
- Mesquita;
- Miguel Pereira;
- Miracema;
- Nilópolis;
- Niterói;
- Nova Iguaçu;
- Paty dos Alferes;
- Queimados;
- Rio Bonito;
- Rio Claro;
- Rio das Flores;
- São Gonçalo;
- Saquarema;
- Seropédica;
- Valença.
FORMULÁRIOS
Acesse os formulários no site do Vale Social: https://www.valesocial.rj.gov.br/index.php/pagina/formularios
COMO REQUERER?
Para dar entrada no benefício, que está em vigor em todo o Estado do Rio de Janeiro, o solicitante deve entregar um formulário devidamente preenchido com documentos pessoais e médicos, em um dos postos de atendimento, incluindo prefeituras conveniadas, unidades do Programa Rio Poupa Tempo, unidades da Fundação Leão XIII, parceiros e credenciados.
1ª SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO
Formulário com laudo médico (verso da ficha) preenchido pelo médico solicitante, disponível no site https://www.valesocial.rj.gov.br/;
Documentos pessoais:
- Cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- No caso de menores de idade, cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade do responsável;
- Cópia do comprovante de residência atualizado.
- 01 foto 3x4;
- Documentos complementares: quaisquer outros documentos que podem auxiliar na análise médica devem ser inseridos. Nos casos de crônicos: laudos médicos externos, documentos relativos ao tratamento, cartão de consulta, receituário de retirada de medicação e, caso tenha, terapias/fisioterapias realizadas.
Observações:
- Caso o comprovante de residência não esteja no nome do solicitante, deverá conter declaração do titular do documento, no verso, informando que o requerente reside naquele endereço. Se menor de idade, não estando o documento em nome dos pais, deverá conter a mesma informação.
- Para menores de idade ou adultos incapazes, é necessária a apresentação da cópia da identidade do responsável ou do representante legal.
CONCLUSÕES POSSÍVEIS PARA AS SOLICITAÇÕES:
- Deferida: quando serão emitidos os documentos de gratuidade.
COMO RETIRAR O BENEFÍCIO?
Os documentos para a habilitação à gratuidade são entregues nos Postos de Cadastramento. O solicitante deverá procurar o posto onde requereu o benefício levando o protocolo de solicitação e um documento de identidade.
SOLICITAÇÃO DE IMPRESSÃO DOS CARTÕES:
- Cartão para ônibus intermunicipal, barcas e ônibus municipal nos municípios que têm com a SETRAM o Termo de Cooperação Técnica vigente: entrega do cartão via postos de cadastramento ou solicitar impressão no telefone da RIOCARD (2127-4000).
- Cartão para trem: Mediante agendamento prévio no site www.supervia.com.br/gratuidade.
- Cartão para metrô: Autorização para confecção de cartão do Metrô - Acesso B - Central do Brasil (Praça Cristiano Ottoni, S/N).
- Exigência: quando será solicitada a apresentação de algum outro documento médico ou a convocação para perícia médica presencial.
- Indeferida: quando a solicitação é recusada. Em caso de solicitação indeferida (negada), o requerente poderá entrar com RECURSO, apresentando nova documentação para análise. Existe a possibilidade de recurso, em razão do indeferimento médico ou administrativo. Os recursos administrativos são:
- Para inclusão ou exclusão de acompanhante;
- Para aumento do número de viagens concedidas;
- Para inclusão, exclusão ou alteração de modal (tipo de transporte utilizado);
- Para atualização cadastral (nome, endereço, CPF, identidade);
- Para alteração de local de tratamento ou residência (trajeto).
QUEM TEM DIREITO À GRATUIDADE PARA ACOMPANHANTE?
Pessoas com deficiência ou doentes crônicos com indicação de necessidade de acompanhante expressa em laudo médico. Menores de 18 anos e pessoas com deficiência mental também recebem o benefício com direito a acompanhante.
QUAL A VALIDADE DO BENEFÍCIO?
- Deficiente permanente: validade de até quatro anos.
- Deficiente transitório: validade de até dois anos.
- Doente crônico: validade de três meses a três anos.
O QUE DEVE CONTER O LAUDO MÉDICO?
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOENTES CRÔNICOS
- Nome do paciente;
- CPF do paciente;
- Descrição do tipo de deficiência ou da doença crônica do paciente;
- Descrição do quadro clínico;
- Detalhar e justificar necessidade ou não de acompanhante;
- Descrição do CID;
- Nome do médico assistente, nº do CRM e assinatura;
- Data da entrega do formulário e assinatura do requerente;
- Assinatura e carimbo do posto de cadastramento.
DOENTES CRÔNICOS
- N º do prontuário;
- Detalhamento do tratamento proposto;
- Data de início e frequência mensal do tratamento;
- Descrição da Unidade Pública de Saúde onde o tratamento é realizado, com endereço completo.
Observação 1: Para pessoas com deficiência, os laudos médicos podem ser de consultório ou clínica particular, porém precisam ser do especialista. Nos casos de doentes crônicos, os laudos médicos precisam ser de Unidades Públicas de Saúde.
Observação 2: Quanto mais completa a documentação médica apresentada, mais rapidamente a análise médica poderá ser concluída.
COMO RENOVAR O BENEFÍCIO?
As solicitações de renovação devem ser requeridas com antecedência mínima de 90 dias do término da validade do benefício.
- Pessoas com deficiência permanente — Na renovação, bastará fazer prova de vida, através de assinatura de requerimento no posto de cadastramento do seu município, sem necessidade de apresentação de qualquer documentação médica.
- Pessoas com deficiência transitória — Na renovação, deverá juntar novo laudo médico e poderá ser submetido a nova perícia médica presencial.
- Doentes Crônicos — Deverá apresentar laudo médico atualizado mais comprovante de que não houve interrupção do tratamento no período em que recebeu o benefício. Essa comprovação pode se dar através do cartão de consulta, receituários e/ou relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da Unidade.
COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DE SEU PROCESSO?
Através dos Postos de Cadastramento e dos telefones (21) 2333-8650 I (21) 2333-8651 I (21) 2333-8625, de segunda à sexta, das 9h às 17h.
Você também pode consultar o status da sua solicitação de benefício no link https://www.valesocial.rj.gov.br/index.php/consulta.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Para segunda via do cartão eletrônico SuperVia: https://www.supervia.com.br/pt-br/gratuidade.
- A segunda via do cartão eletrônico Fetranspor (gratuidade para transporte rodoviário - ônibus intermunicipal) e/ou transporte aquaviário - Barcas deverá ser solicitada diretamente à RioCard, através do telefone 2127-4000.
- Para segunda via do cartão eletrônico MetrôRio: https://www.metrorio.com.br/ComoPagar/Gratuidade.
BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL
O que é o Bilhete Único Intermunicipal (BUI)?
O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício aplicado nas tarifas de transporte público concedido pelo Governo do Estado diretamente ao cidadão por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O beneficiário precisa estar devidamente cadastrado e habilitado no programa através do site https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login.
O BUI possibilita a utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55. Pode ser utilizado até duas vezes por dia, com o intervalo mínimo de uma hora.
Quem tem direito ao benefício?
Para usufruir do benefício, o usuário deve ter idade entre 5 e 64 anos e ganho mensal de até R$ 3.205,20, novo limite de renda para ter acesso ao benefício atende a uma decisão judicial de junho de 2023. Acesse https://www.transporte.rj.gov.br/node/514 para saber sobre o procedimento para a atualização da renda.
A mudança no teto salarial para concessão do BUI atende a uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS).
Com a determinação, voltou a valer o limite de R$ 3.205,20 para concessão do benefício social. A regra alterada também se aplica aos que se cadastraram, recentemente, para a Tarifa Social do Metrô ou da SuperVia.
Como faço para me habilitar no programa?
São apenas 3 passos:
1 – Acesse o site da RioCard Mais (https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/institucional) e realize o cadastro. Caso já possua um cadastro, comece no passo 2.
2 – Acesse o site do BUI (https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login) e realize a declaração de renda mensal do usuário.
3 – Retorne ao site da RioCard Mais e habilite o benefício.
Quanto será descontado do meu cartão?
Na utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, será descontado o valor máximo de R$ 8,55. A diferença entre esse valor (R$ 8,55) e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento será complementada pelo Governo do Estado.
Após o limite estabelecido de duas utilizações diárias do benefício, os passageiros pagarão o valor integral das tarifas do transporte.
Quais são as integrações abrangidas pelo programa BUI?
O BUI pode ser utilizado pelos usuários de linhas intermunicipais e municipais pertencentes aos municípios do Anexo Único da Lei Estadual 5.628/2009. Conforme disposto na referida lei, o benefício é assegurado nos serviços de passageiros concedidos ou permitidos, nos ônibus intermunicipais, nas vans intermunicipais legalizadas, no metrô, nos trens, nas barcas, no VLT e nos ônibus municipais – estes dois últimos quando integrados a um modo intermunicipal.
Posso usar o cartão duas vezes seguidas na mesma linha de transporte?
O uso do cartão duas vezes seguidas, na mesma linha de transporte, não caracteriza integração do Bilhete Único Intermunicipal. Portanto, será debitado o valor integral das duas tarifas.
A integração tarifária não foi realizada. Como devo proceder?
Em caso de dúvida sobre integração tarifária não realizada, o usuário pode acessar o extrato de uso do seu cartão no aplicativo Riocard Mais. Se for constatada a falta de integração, deve entrar em contato pelo telefone (21) 2127-4000 e digitar a opção 3. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 7h às 20h, e aos sábados e domingos, das 7h às 13h.
Posso utilizar meu Bilhete Único para pagar passagem fora da integração intermunicipal?
Sim. Neste caso, será descontada a tarifa integral do serviço em questão.
Tenho Bilhete Único Intermunicipal. Preciso realizar a declaração de renda imediatamente?
É necessário realizar a declaração de renda para a manutenção do benefício e atualizar, sempre que houver mudança da renda (seja aumento ou redução). Caso já tenha feito o procedimento, é preciso consultar no site da Setrans a data para a renovação.
Para cartões novos ou segunda via preciso fazer a declaração de renda novamente?
Apenas para os novos cartões é necessário fazer a declaração imediatamente para que seja possível habilitar o Bilhete Único Intermunicipal.
Abrangência do Bilhete Único Intermunicipal
Para mais informações acesse:
https://site.riobilheteunico.com.br/bilhete-unico-intermunicipal/
**Desde o dia 23/01/2023 foi habilitado no site do Vale Social o captcha com reprodução sonora para as pessoas com deficiência visual.