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PLANO DE INTEGRIDADE

PLANO DE INTEGRIDADE

Em atenção ao artigo 7º do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, apresentamos abaixo o Plano de Integridade elaborado para extinta Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS, hoje Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES.

Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019

Art. 7º - O Plano de Integridade, após apresentado e aprovado pelo órgão ou entidade, deve ser divulgado em página eletrônica interna, com a permissão para o registro de comentários e sugestões, bem como na página oficial do órgão ou entidade na internet.