Subsecretaria da Criança e Adolescente
Subsecretaria da Criança e do Adolescente
A Subsecretaria da Criança e do Adolescente foi criada com a missão de fortalecer a proteção e promoção dos direitos infanto-juvenis atuando de forma integrada e abrangendo as diferentes áreas governamentais para que assim, seja possível criar um futuro melhor para essa parcela da população fluminense. A estruturação desta Subsecretaria é inédita no estado do Rio de Janeiro e reforça o compromisso deste Governo em promover a primeira infância, o sistema protetivo e o sistema socioeducativo para que de fato haja uma transformação em busca de uma equiparidade social.
Principais objetivos:
- Promover a agenda transversal entre as secretarias, a integração de políticas públicas e a intersetorialidade, para garantir a efetividade dos programas voltados para crianças e adolescentes.
- Articular, sensibilizar e auxiliar para que as destinações obrigatórias para a Criança e do adolescente previstas na Constituição federal, Estatuto da Criança e do adolescente e demais leis relacionadas a temática.
- Sugerir, identificar e auxiliar para que formulação de políticas públicas, que envolvem interesses e direitos das crianças e adolescentes, sejam primordiais em todas as ações governamentais.
- Dar mais transparência aos serviços entregues à sociedade na área da infância e adolescência
Direitos fundamentais e serviços
Alimentação e renda;
Educação e informação;
Erradicação do trabalho infantil, enfrentamento às violências e acesso aos direitos;
Moradia, água e saneamento;
Saúde;
Cultura, esporte e lazer;
Capacidade institucional.
Superintendência da Criança e Adolescente
Responsável pela gestão e coordenação de políticas, programas e ações voltadas para a promoção do bem-estar, proteção e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. E engloba as seguintes coordenações:
Coordenação de Políticas da Primeira Infância
Coordena a execução de políticas públicas, de acordo com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), para garantia de proteção e direitos das crianças de até seis anos de idade. E atua para fortalecer e efetivar programas e políticas para essa faixa etária. Tais como, programa alimentar, segurança alimentar e escuta especializada, dentre outros.
Coordenação de Políticas de Acolhimento Institucional
Atua de forma a auxiliar na política pública que rege o acolhimento de crianças e adolescentes no âmbito dos municípios e resguardando que os direitos deste público específico sejam garantidos. Criação de programas e projetos que garantam a autonomia financeira dos jovens quando saem das instituições de acolhimentos.
Coordenação de Políticas Socioeducativas
Atua de forma a preservar e garantir o acesso a socioeducação e a capacitação para o mercado de trabalho de adolescentes autores de atos infracionais em regime de internação e semiliberdade. Tem como objetivo central promover a autonomia dos adolescentes e de seus familiares, fortalecendo esses vínculos, e também a inclusão e integração na sociedade.
Coordenação de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e Adolescentes
Coordena o monitoramento dos direitos estabelecidos nas diversas legislações referentes ao tema da criança e adolescentes, nas diferentes esferas de poder, e nas temáticas protetivas relativas a esse público específico. Na prática, como exemplo, citamos a garantia do direito à educação das crianças com transtorno de espectro autista.
Coordenação de Ações e Serviços Públicos Para Crianças e Adolescentes
Essa Coordenação tem por objetivo identificar serviços específicos na esfera estadual que possam ser direcionados para o público infanto-juvenil, aproximando as demandas existentes das ofertas que já estão disponíveis. Como exemplo, hoje, o sistema de câmeras da Polícia Militar que está sendo utilizado para auxiliar casos de crianças desaparecidas. Uma articulação da Subsecretaria de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos Humanos e da Subsecretaria da Criança e Adolescente.
Coordenação Um Lar Para Mim
O programa "Um Lar Para Mim" visa incentivar a adoção tardia de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional no Estado do Rio de Janeiro. Estabelecido pela Lei 3.499/2000 (Art. 2º), beneficia servidores públicos estaduais (civis, militares ou inativos) que acolhem, como família substituta, crianças ou adolescentes egresso de regime de acolhimento institucional, por meio de guarda, tutela ou adoção, conforme a Lei 8.069/1990 (ECA). O benefício é concedido na forma de Auxílio-Adoção, com valores específicos de acordo com a faixa etária do adotando.
São contemplados pelo Programa:
Crianças e adolescentes a partir de 5 anos e menores de 18 anos
Grupos de irmãos
Crianças com deficiência ou doenças graves/malignas, independentemente da idade.
Perfil do subsecretário Arthur Souza:
Advogado
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/RJ.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família -IBDFAM.
Presidente da comissão da criança e do adolescente da 29 subseção da OAB/RJ.
Membro da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/RJ.
Atuação do tema de orçamento e finanças públicos.
Atuação no tema de ESG (governança sócio - ambiental)
Contatos:
Endereço: Praça Pio X, 55 - 6 ° andar – Centro
Tel: (21) 98390 -4934
Email: subcad@sedsdh.rj.gov.br