Conselho Estadual das Cidades
DECRETO 48.854 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - DESIGNA O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CEC/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Estadual das Cidades, criado em 2008 pela Lei nº 5293, de 18 de julho de 2008, baseado na Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, em conjunto com o art. 1º da Resolução n.º 13, de 16 de junho de 2004, do Conselho das Cidades (órgão do Ministério das Cidades), desempenha um papel crucial na formulação de diretrizes e instrumentos para o desenvolvimento urbano.
Recentemente houve a vinculação do Conselho Estadual das Cidades-CEC/RJ à Secretaria de Estado das Cidades- SECID e a designação do Secretário de Estado das Cidades para presidir o Conselho, através do Decreto Estadual nº 48.854 de 15 de dezembro de 2023.
Com base no disposto no artigo 5º da Lei Estadual nº 5293/2008, que institui o Conselho Estadual das Cidades do Rio de Janeiro (CEC/RJ), destaca-se que o órgão do Poder Executivo Estadual incumbido da gestão da política de desenvolvimento urbano tem a responsabilidade de proporcionar o apoio administrativo e os meios necessários para viabilizar a execução eficiente das atividades do CEC/RJ.
Contato: conselho@cidades.rj.gov.br
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
Atenção! O prazo para a realização das Conferências Municipais e das Conferência Estadual das Cidades foi prorrogado pelo Ministério das Cidades.
Desta forma, a etapa municipal deve ser convocada até o dia 15 de junho e realizada até o dia 7 de julho de 2024. Já a Conferência Estadual será realizada na primeira quinzena de novembro deste ano.