Legislação
Lei Complementar 184/2018
Dispõe sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ), sua composição, organização e gestão. Define as funções públicas e serviços de interesse comum. Cria a autoridade executiva da RMRJ, e dá outras providências.
Decreto 46.893/2019
Dispõe sobre o órgão executivo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, o Instituto Rio Metrópole, criado pela Lei Complementar 184/2018, e aprova o seu regulamento.
Decreto 48.860/2023
Divulga a autonomia administrativa e financeira do Instituto Rio Metrópole, conferida pela Lei Complementar 184/2018.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 25, § 3º: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
ADI 1842/RJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1842/RJ, e decidiu que a Região Metropolitana é uma autarquia territorial, intergovernamental e plurifuncional, sem personalidade política. Ainda de acordo com a decisão do STF, a criação de um ente regional não significa a transferência de competências municipais, constitucionalmente estabelecidas, para o estado.