O Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, através da Diretoria de Recursos Humanos e diante da situação excepcional que atravessamos, vem comunicar:
Conforme disposição do Decreto Estadual nº 46.973/2020, Resolução SEINFRA e com o intuito de dar continuidade aos pedidos de aposentadorias deferidos, cujo atendimento seria finalizado presencialmente nas agências físicas do Rioprevidência, vem informar que:
I. a partir do deferimento do requerimento de aposentadoria, o RH/IEEA irá comunicar ao servidor que no prazo de 30 (trinta) dias corridos, agende junto ao Rioprevidência, pelo canal do SAC - 0800 285 8191 ou FALE CONOSCO E CHAT que se encontram no site htps://www.rioprevidencia.rj.gov.br;
II. Após contato por um dos canais fornecidos acima, o servidor receberá por e-mail o seu termo de opção, que deverá imprimir, marcar a regra, assinar, promover o scanner e nos devolver para o e-mail indicado. Então o atendente promoverá o seguimento dos procedimentos e retornará por e-mail ao servidor sobre a conclusão do processo de aposentadoria;
III. Caso o servidor não detenha os meios para que o procedimento ocorra da forma proposta acima, ele deve apenas responder o e-mail, que conterá o termo de opção, mencionando a regra de aposentadoria desejada. O atendente prosseguirá com o processo substituindo o termo por este e-mail respondido pelo servidor, para que a aposentadoria se conclua. Porém, quando da normalização da situação o servidor será convocado para comparecer a agência e assinar o referido termo de opção;
IV. O servidor que NÃO desejar de aposentar desta forma, deve aguardar a normalização da situação de exceção que estamos passando.
Neste sentido, o RH/IEEA se coloca a disposição para sanar eventuais dúvidas dos servidores elegíveis a aposentadoria, que se encontrarem com a solicitação deferida.
Nos colocamos a disposição para sanar eventuais dúvidas através do e-mail: drh@ieea.rj.gov.br
Atenciosamente.
Eliane Pereira da Silva
Diretora de Recursos Humanos do IEEA