IMPACTO DO CONGELAMENTO DO SALÁRIO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARREIRA DO IEEA RJ

          Foi aprovado no Senado, o Projeto de Lei 39/2020 em caráter substitutivo ao proposto pela Câmara dos Deputados (PLP 149/2019), que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e trata do congelamento do salário dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, até 31 de dezembro de 2021. Preconiza o artigo 8º, inciso IX do referido Projeto, que fica proibido:

contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

 

            Tratam-se de direitos previstos constitucionalmente à todos os servidores públicos, adquiridos através de conquistas sociais, com o reconhecimento e apoio do Legislativo. De forma justa e acertada, o disposto no projeto de lei, não se aplica aos agentes públicos da área da saúde, segurança pública e Forças Armadas, considerados como linha de frente durante a pandemia. Entretanto, importante ressaltar, que os Engenheiros e Arquitetos Públicos fazem parte dessa aguerrida luta contra o inimigo invisível, integrando, inegavelmente, essa linha de frente para combater a Covid-19.

            O Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, criado pela Lei 1.733/90, tem por finalidade, a prestação de serviços aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, nas áreas de atuação profissional das carreiras integrantes de seu quadro de pessoal e, diante dessa situação pandêmica, os servidores encontram-se desempenhando suas funções públicas em todo Estado do Rio de Janeiro, e a proibição elencada no inciso IX do art. 8º do PL 39/2020, pode ocasionar a desmotivação dos servidores públicos, uma vez, que os vencimentos dos servidores estão congelados desde 2014, ano que entrou em vigor a lei que dispõe sobre a progressão funcional dos servidores públicos de provimento efetivo do IEEA.

            Entendemos a pertinência da compensação financeira nesse momento de crise, contudo, a Engenharia e Arquitetura Públicas, como carreiras de desenvolvimento e inovação, que prestam serviços à sociedade, são fundamentais na reconstrução e recuperação do país após a pandemia, sobretudo, porque é uma Autarquia que dispõe de servidores concursados, qualificados e produtivos, que só agregam para que o serviço estatal obtenha resultados positivos e atenda a finalidade precípua da administração, que é o interesse público. Neste sentido, dispõe o Plano Diretor/2020 da Autarquia, apresentado pelo atual Presidente:

[...] o fortalecimento do IEEA, enquanto órgão estratégico da administração pública do Estado do Rio de Janeiro, pressupõe o seu fortalecimento técnico, administrativo, institucional, orçamentário e financeiro, tendo em vista que a entidade desempenha função de auxílio técnico por meio do seu quadro de pessoal aos demais órgãos estaduais e municípios. (Guilherme Fonseca Cardoso)

 

            Estamos diante de uma Instituição pública, estratégica, com um quadro composto por Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro-Agrônomo, Engenheiro-Químico, Geólogo e  Geógrafo. Profissionais fundamentaispara o crescimento social, econômico e político de um país, que desempenham suas atividades com compromisso e ética em diversos órgãos da administração pública estadual, configurando um retrocesso a  retirada de direitos constitucionais, uma vez que uma boa gestão, requer recurso humano - pessoas, trabalhando de forma motivada, reconhecida e valorizada, sem a perda de direitos.

            O IEEA, desde o ano de 2017, reivindica a valorização profissional dos servidores que integram o quadro da sua carreira, através da progressão funcional, prevista nas Leis 6.826/2014 e 8.245/2018, sendo esta última, de iniciativa do Legislativo, de constitucionalidade questionada. Neste sentido, ainda que estejamos passando por uma situação adversa, face a pandemia, a retirada de direitos como o triênio, licença prêmio e o quinquênio, irá impactar negativamente para os técnicos, ocasionando até mesmo, a perda de talentos, sobretudo, diante das aposentadorias dos servidores do quadro, sendo necessária a renovação do quadro de pessoal,  tornando-se urgente a realização de concurso público.

            Destarte, toda previsão legislativa que objetiva a diminuição de direitos do servidor público, caracteriza um retrocesso administrativo e deve ser ponderada, para que a gestão pública contemporânea se desenvolva de forma sustentável e eficiente.

 

* Eliane Pereira da Silva é advogada e especialista em Gestão Publica. Atualmente dirige o departamento de Recursos Humanos do IEEA