Publicada norma que institui a Política de Capacitação de Pessoas
Com o objetivo de estabelecer diretrizes de capacitação, visando à valorização e desenvolvimento profissional e da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, foi instituída a Política de Capacitação de Pessoas no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, por meio do Decreto nº 47.686, de 15 de julho de 2021, publicado no DOERJ em 16 de julho de 2021.
No art. 1º do Decreto, estão previstas as finalidades da Política de Capacitação de Pessoas, são elas:
• Obter eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão.
• Capacitar permanentemente o servidor público, com a decorrente valorização do mesmo.
• Promover o desenvolvimento das competências necessárias alinhadas ao alcance dos objetivos e metas institucionais dos órgãos e entidades.
• Criar possibilidades de desenvolvimento dos servidores efetivos para a evolução funcional nas carreiras públicas e para o exercício de atividades de direção e assessoramento.
• Estruturar as ações de formação, dar publicidade ao processo de capacitação e permitir a gestão das ações de desenvolvimento do servidor.
O nivelamento inicial de conhecimento dos servidores civis que ingressarem nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual será proporcionado pelo curso AMBIENTE-SE SERVIDOR – Noções de Administração Pública, disponível na plataforma de ensino virtual da Escola de Gestão e Políticas Públicas – EGPP da Fundação Ceperj.
Os servidores nomeados em cargos em comissão a partir da data de publicação do decreto terão até 30 dias a partir da data de sua nomeação para concluir o curso e enviar o certificado ao Setorial de Gestão de Pessoas de seu órgão ou entidade (§1º do Art.8º). A realização do curso é facultativa aos servidores efetivos e aos ocupantes de cargo em comissão cujo símbolo seja igual ou superior à DG/CG ou equivalente.
Links:
Manual de Capacitação de Pessoas
Fonte: Gesperj