O presente documento estabelece o Plano de Dados Abertos (PDA) da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, instrumento que norteia as atividades necessárias à disponibilização de dados públicos em formatos abertos à sociedade, com prazo de vigência de 2 (dois) anos, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).
O PDA tem como fundamento a Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei Federal nº 12.527/2011 - regulamentada no âmbito estadual pelo Decreto Estadual nº 46.475/2018, os quais prescrevem, em seu artigo 8º, o princípio da transparência ativa. Os dispositivos instituem o dever da Administração Pública de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse público. O §2º do art. 8° da Lei Federal e o §1º do art. 8° do Decreto Estadual estabelecem a necessidade de que essas informações sejam publicadas em sítios eletrônicos de transparência na rede mundial de computadores.
Em âmbito estadual, o art. 16 da Lei Estadual nº 9.128/2020 reitera, em seu inciso III, que os dados não protegidos por sigilo ou restrição de acesso com previsão legal deverão ser “disponibilizados, obrigatoriamente, em formato aberto e estruturado, amplamente acessível e utilizável por pessoas e máquinas, assegurados os direitos à segurança e à privacidade”.
A implementação e a gestão do PDA no Estado do Rio de Janeiro são definidas pelo Decreto Estadual nº 48.449/2023 e sua alteração (Decreto Estadual nº 49.097/2024), o qual estabelece a Política de Gestão e Controle do Programa de Dados Abertos. O Decreto estabelece, em seu art. 7º, que a implementação do referido Programa ocorrerá por meio da execução de Plano de Dados Abertos no âmbito de cada Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual.