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Limites Intermunicipais e Divisas

Limites Intermunicipais e Divisas

 

Limites Políticos e Divisão Territorial   Leis de Criação dos Municípios   

Linha do tempo

 

Evolução Político-Administrativa do Território Fluminense

A formação do território fluminense, em sua dimensão político-administrativa, é resultado de um processo histórico que atravessa diferentes períodos do Brasil: da colonização portuguesa à organização federativa contemporânea. O Estado do Rio de Janeiro, como hoje o conhecemos, é fruto de reorganizações sucessivas, envolvendo separações, fusões, transferências de capital e reestruturações institucionais ao longo de quase cinco séculos.

Durante o período colonial, o território do Rio de Janeiro estava inserido na Capitania do Rio de Janeiro e posteriormente no Estado do Brasil. As unidades territoriais eram as vilas, estabelecidas de forma espontânea, sem limites precisos, muitas vezes baseadas em acidentes naturais ou marcos locais. Com a independência, essas vilas se tornaram municípios, que passaram a ser reconhecidos na estrutura imperial.

A Constituição do Império e o Ato Adicional de 1834 criaram o Município Neutro, desmembrando a cidade do Rio de Janeiro da então Província do Rio de Janeiro. Essa separação deu início a uma dualidade territorial que marcaria a história fluminense por mais de um século. Enquanto a cidade do Rio se tornava o centro político do país, a Província mantinha sua capital em Niterói, posteriormente convertida em capital do Estado com a Proclamação da República em 1889.

Com a instauração da República, o Município Neutro transformou-se no Distrito Federal, mantendo sua autonomia frente ao Estado do Rio de Janeiro. Em 1960, com a construção de Brasília e a transferência da capital federal, o antigo Distrito Federal tornou-se o Estado da Guanabara, uma unidade federativa composta exclusivamente pela cidade do Rio de Janeiro.

Em 1975, ocorreu a fusão entre o Estado da Guanabara e o antigo Estado do Rio de Janeiro, criando a configuração atual do território fluminense. A nova unidade federativa manteve o nome Estado do Rio de Janeiro, tendo a cidade do Rio como sua capital. Essa fusão exigiu a reorganização administrativa e a consolidação da estrutura político-territorial do estado.

 

Quadro Legal da Divisão Municipal

O Decreto-Lei nº 311/1938, de âmbito nacional, estabeleceu as bases para a organização territorial do Brasil. Ele atribuiu aos estados a responsabilidade de publicarem, a cada cinco anos, quadros e mapas de suas divisões administrativas, e serviu como referência para a padronização de limites estaduais e municipais em todo o país.

No âmbito fluminense, o principal marco legal é o Decreto-Lei nº 1.056, de 31 de dezembro de 1943, que definiu oficialmente os limites dos municípios existentes à época — então 57 — com base em memoriais descritivos. Essa legislação tornou-se a base jurídica predominante para a divisão político-administrativa do estado, sendo complementada ao longo das décadas por leis estaduais específicas de criação de novos municípios.

Após 1943, o processo de emancipação municipal se intensificou, especialmente a partir da década de 1980. Distritos foram desmembrados de municípios maiores — como Nova Iguaçu, Campos dos Goytacazes e Magé — para dar origem a novos entes federativos. Essas emancipações foram formalizadas por leis estaduais específicas, que muitas vezes reproduziram os textos e erros cartográficos dos memoriais de 1943.

 

Lei Estadual nº 1.754, de 1990

A Lei Estadual nº 1.754 de 1990 estabeleceu as normas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado do Rio de Janeiro. Ela definiu critérios populacionais, econômicos e administrativos que deveriam ser atendidos para viabilizar novos processos de emancipação, buscando dar maior rigor técnico ao processo. A partir dela, as emancipações passaram a demandar também estudos técnicos e consultas populares.

A divisão político-administrativa do Estado do Rio de Janeiro é resultado de uma trajetória não linear, marcada por descontinuidades e reconfigurações. A fragmentação institucional observada historicamente, com sobreposições e autonomias separadas entre capital e província, contribuiu para uma divisão complexa, que segue sendo objeto de estudos, ajustes e revisões técnicas, com vistas à sua consolidação definitiva.

 

PeríodoEvento / Transformação Territorial
1565–1822 (Período Colonial)Formação das primeiras vilas no território da Capitania do Rio de Janeiro, sob domínio português.
1822–1834 (Império)Com a Independência, o Rio de Janeiro torna-se capital do Império e da Província do Rio de Janeiro.
1834 (Ato Adicional)Criação do Município Neutro: a cidade do Rio de Janeiro é separada da Província.
1889 (República)O Município Neutro se torna o Distrito Federal; a Província do Rio torna-se o Estado do Rio de Janeiro.
1938Edição do Decreto-Lei Federal nº 311: define regras para divisão territorial e quadros administrativos nos estados.
1943Publicado o Decreto-Lei Estadual nº 1.056, que fixa os limites dos 57 municípios existentes no estado.
1960Criação do Estado da Guanabara, após a mudança da capital federal para Brasília.
1975Fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro, formando o estado atual, com capital na cidade do Rio.
1981–1999Criação de 39 novos municípios por meio de leis estaduais específicas.
1990Publicação da Lei Estadual nº 1.754, que estabelece critérios para a criação, fusão e desmembramento de municípios.

 

Base cartográfica dos limites intermunicipais do estado do Rio de Janeiro:

 Divisão político-administrativa e Regional

Dados Geoespaciais

 

Dados Geoespaciais dos Limites Intermunicipais: