e-SISBRAVET - Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergência Veterinárias
NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS DE INTERESSE PECUÁRIO
Por que notificar?
O principal motivo da notificação é fornecer informações sobre eventos sanitários que podem ter impacto negativo na saúde animal, seja pela rapidez de disseminação, de letalidade ou outros danos, acarretando prejuízos aos criadores.
A partir da notificação poderão ser tomadas medidas de prevenção e controle pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), mais especificamente, a Defesa Sanitária Animal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro (SEAPPA-RJ)
A notificação pode ser feita por qualquer cidadão, de várias formas, tais como: pessoalmente, por telefone, por e-mail e pelo sistema informatizado chamado e-SISBRAVET. Esse sistema proporciona rapidez e praticidade na hora de notificar, pois a informação chega diretamente ao SVO, na unidade local, ou seja, no Núcleo de Defesa Agropecuária que irá fazer o atendimento da região.
O e-SISBRAVET
O e-SISBRAVET - Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergência Veterinárias representa o conjunto de recursos organizados e integrados direcionados ao planejamento e gerenciamento da prevenção, detecção e pronta reação às ocorrências zoossanitárias de interesse pecuário nacional, sendo a ferramenta eletrônica específica para gestão dos dados obtidos na vigilância passiva em saúde animal, desenvolvida para o registro e acompanhamento das notificações de suspeitas de doenças e das investigações realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO).
Lista de doenças de notificação obrigatória ao SVO
A Instrução Normativa MAPA nº 50, de 24 de setembro de 2013 que contempla 141 doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal, classificadas conforme as diferentes espécies de animais terrestres, define as doenças de notificação obrigatória ao SVO, conforme as categorias abaixo:
Categoria 1: doenças erradicadas ou nunca registradas no País, que requerem notificação imediata de caso suspeito ou diagnóstico laboratorial;
Categoria 2: doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso suspeito;
Categoria 3: doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso confirmado e
Categoria 4: doenças que requerem notificação mensal de qualquer caso confirmado.
As categorias 1, 2 e 3 referem-se às doenças que requerem acompanhamento obrigatório do SVO pela necessidade de se aplicar medidas para confirmação do diagnóstico, controle, prevenção e erradicação, seja para doenças exóticas, emergenciais ou inseridas em programas de controle ou erradicação. Inclui, também, doenças de ocorrência esporádica, que não têm sido notificadas nos últimos anos.
A categoria 4, por sua vez, é constituída por doenças que não são passíveis de aplicação de medidas sanitárias obrigatórias pelo SVO, mas é desejável que sua ocorrência seja monitorada devido a sua importância para a saúde animal ou saúde pública e para atender aos requisitos de certificação sanitária.