Governador Cláudio Castro sanciona Lei que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural
O governador, Cláudio Castro, sancionou nesta terça-feira (18/07), a lei que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural. Além de reduzir drasticamente os custos dos produtores, a lei ajuda a fortalecer as atividades desenvolvidas por esse setor econômico e enfatiza o mercado agropecuário fluminense, que vem se destacando como forte gerador de emprego e renda.
As despesas com energia elétrica representam uma parcela significativa na composição de custos dos produtores rurais. Para o secretário de Agricultura, Dr. Flávio, essa é uma medida importante para alavancar a produção e colaborar com redução de despesas.
- Esse é um passo muito importante para o crescimento da nossa agricultura. A energia elétrica é certamente um dos maiores custos para o produtor rural e com a redução do ICMS vai beneficiar os pequenos e médios produtores – complementa o secretário.
A isenção de ICMS no consumo de eletricidade dos produtores rurais do Rio de Janeiro é uma forma de reconhecer a importância do setor para a economia e a sociedade fluminense, além de estimular o aumento da produção local, da competitividade no campo e fomentar a subsistência dessas famílias no campo. A Lei isenta de ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo de 1000 quilowatts/hora para os pequenos e médios produtores rurais.
- A isenção do ICMS na energia elétrica é um benefício que está disponível para os produtores rurais de todo território fluminense, sendo regulamentado pelo Governo do Estado. O benefício é analisado pela Secretaria de Estado de Agricultura, EMATER-RIO e Federação de Agricultura do Estado do Rio de Janeiro ao produtor que tem um consumo de até mil quilowatt-hora por mês. A EMATER-RIO está à disposição do produtor que tenha interesse em ingressar ao benefício, basta procurar o Escritório Local mais próximo portando uma conta de energia elétrica da propriedade atualizada, estar em dia com cadastro de contribuinte do ICMS, apresentar o comprovante da DECLAN e uma declaração da EMATER-RIO - destaca o presidente da Emater-Rio, Marcelo Costa.
Para ficar isento o produtor deverá apresentar os seguintes documentos em um dos escritórios da Emater-Rio:
I – comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Ativa junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do RJ;
II – comprovante de entrega da última Declaração Anual para Cálculo do IPM (DECLAN-IPM), com movimento econômico, ou de qualquer outro instrumento que venha a substituí-la;
III – declaração de exploração de atividade primária emitidas pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER-Rio) e pela Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ).