Lei Sansão é aplicada pela primeira vez no Rio após operação com apoios da RJPET
Foram encontrados no local 34 aves silvestres, além de 30 cães em estado de completo abandono
Após uma operação conjunta entre Secretaria Estadual de defesa e Proteção aos animais(RJPET), Polícia Ambiental e Secretaria Municipal de defesa animal (SMPDA), realizada nesta segunda-feira (08/02), a Lei Sansão foi aplicada pela primeira vez no Rio de Janeiro.
Com a chegada das equipes no local, bairro de Irajá, Zona Norte da cidade, a polícia verificou que os animais estavam sofrendo maus-tratos, além de crime ambiental. Foram encontrados no local 34 aves silvestres, além de 30 cães em estado de completo abandono.
O proprietário foi conduzido para delegacia da área. De acordo com a polícia o suspeito irá responder por dois crismes: maus-tratos, na forma da lei Sansão, e crime ambiental.
Para o secretário Marcelo Queiroz a parceria com a SMPDA é importantíssima, não só para coibir maus-tratos, como também crime ambiental.
“Estabelecer parcerias são fundamentais para darmos respostas rápidas e eficientes no combate aos maus-tratos aos animais. O Secretário Vinicius é um grande parceiro. A nossa equipe RJPET segue 24 horas atuando para que mais ações de sucesso como esta aconteçam”, disse Marcelo.
O secretário Vinicius Cordeiro destacou que a prefeitura do Rio tem intensificado as ações de combate ao tráfico de animais. Até o momento 169 atendimentos foram feitos após denúncias pelo número 1746.
“Maus-tratos a animais no Rio de Janeiro não terão trégua. A Polícia Ambiental tem sido nossa grande parceira. Após essa operação, realizamos a primeira detenção por infração a maus-tratos a animais domésticos, caracterizando a primeira detenção e aplicação da lei sansão na cidade do Rio de Janeiro’, afirmou Vinicius Cordeiro.
A operação aconteceu após denúncia e contou com presença do coordenador de operações da prefeitura.
“Nosso principal objeto é combater os maus-tratos de todo tipo e em todas as espécies de animais. Para isso contamos com equipes de resgates preparadas, inclusive com veterinários “afirmou Jack Calderini.
Lei Sansão
Alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605) para acrescentar um parágrafo ao artigo 32, que prevê pena para quem maltratar cães e gatos. Foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União. Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.