play

OUÇA A RÁDIO ROQUETTE-PINTO

94FM

Aviso para Instituições Credenciadas

Aviso para Instituições Credenciadas

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 004/2024

INSTRUMENTO: EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 004/2024.

PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável e o Instituto Nacional de Assistência, Trabalho, Oportunidade e Saúde - INATOS.

OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando à celebração de Termo de Colaboração entre a SEIJES e OSC sem fins econômicos e lucrativos, devidamente qualificada e credenciada para implantação e gerenciamento do Projeto Gerações em Movimento, através da Dispensa de Chamamento Público.

A Celebração da Parceria terá por objeto a concessão de apoio da administração pública estadual para o gerenciamento, operacionalização e execução das atividades nos Polos, mediante a implantação e funcionamento de 80 (oitenta) equipamentos regionalizados, que visam o atendimento da população jovem entre 15 e 29 anos e a população idosa, que compreende indivíduos a partir de 60 anos, por meio da oferta de ações para o desenvolvimento social, atividades esportivas, físicas, culturais e recreativas.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: o Instituto Nacional de Assistência, Trabalho, Oportunidades e Saúde - INATOS, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover processos estratégicos no atendimento e na realização de atividades que beneficiam o público em tela, com especialização na condução de projetos esportivos, culturais e sociais, combinada com conhecimento das comunidades locais, de forma a garantir a eficácia das ações planejadas pelo Projeto Gerações em Movimento, promovendo a inclusão, a acessibilidade e a criação de oportunidades para o desenvolvimento pessoal e social, no período de 12 meses.

Ademais, a proposta apresentada foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria por meio de Plano de Trabalho, que é o instrumento pelo qual as Organizações da Sociedade Civil (OSC) apresentam de maneira detalhada a forma na qual executarão os projetos e atividades necessárias para o sucesso da celebração de parceria pretendida por possuírem uma maior proximidade com as comunidades locais, o que facilita a identificação das necessidades e demandas dos beneficiários e permite a elaboração de ações mais personalizadas e objetivas a fim de alcançar o fim a que se propõe, por possuírem uma ampla rede e histórico de trabalho com o público alvo.

Há de se considerar, expressamente, que a dispensa de chamamento público se tornou viável, devido a instituição ser reconhecida como Organização da Sociedade Civil, no qual foi deferida para parcerias junto a esta SEIJES, em conformidade ao Edital de Credenciamento dos Serviços de Proteção Social Básica: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, constante no Processo SEI-470001/000315/2023 e Processo SEI-470001/000251/2023.

FUNDAMENTAÇÃO : A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso VI, do Art. 30, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.

DA IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.

DATA DA ASSINATURA:  06/02/2024 PROCESSO N° SEI-470001/000440/2023.

-

AVISO

PROCESSO N° SEI-470001/000144/2023

EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2023.

PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável e o Instituto Nacional de Assistência, Trabalho, Oportunidades e Saúde.

OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a SEIJES e OSC sem fins econômicos e lucrativos, devidamente qualificada para realização de políticas que atuam diretamente na propagação de direitos à pessoa jovem, como direito à cidadania, à participação social e política, à profissionalização, ao trabalho e à renda, à diversidade e à igualdade, à saúde, à cultura, ao desporto e ao lazer, ao território e a mobilidade, à sustentabilidade e meio ambiente, por meio da execução do Programa Centro de Referência de Juventude – CRJ

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Instituto Nacional de Assistência, Trabalho, Oportunidades e Saúde, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover processos para execução do Projeto Centro de Referência de Juventude que se dará por meio de ações voltadas a atender, orientar, encaminhar e designar os jovens a serviços competentes, bem como promover atividades de incentivo individual e/ou coletivo, no período de 12 meses.

Além disso, a proposta apresentada, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoa jovem, conforme Plano de Trabalho que é o instrumento pelo qual as Organizações da Sociedade Civil (OSC) apresentam, de maneira detalhada, a forma na qual executarão os projetos e atividades necessárias para o sucesso da celebração de parceria pretendida, bem como a possibilidade de envolvimento da juventude de forma mais efetiva e participativa, por intermédio das OSC’s, já que possuem uma maior proximidade com as comunidades locais, o que facilita a identificação das necessidades e demandas dos beneficiários e permite a elaboração de ações mais personalizadas e a maior capacidade de mobilização dessas organizações, por possuírem uma rede ampla e histórico de trabalho com o público alvo.

FUNDAMENTO: A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso VI, do Art. 30, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015

DA IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICATIVA : Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.

DATA DA ASSINATURA: 14/09/2023 

-

AVISO

PROCESSO N° SEI-470001/000413/2023

EXTRATO DE TERMO 

INSTRUMENTO: EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2023.

PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável e o Centro de Pesquisas e de Ações Sociais e Culturais - ONG CONTATO. 

OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a SEIJES e OSC sem fins econômicos e lucrativos, devidamente qualificada para implantação e o gerenciamento dos Centros de Referência em Atenção à Pessoa Idosa no Estado do Rio de Janeiro - CRAPIRJ, através da Dispensa de Chamamento Público.

A Celebração da Parceria terá por objeto a concessão de apoio da administração pública estadual para o gerenciamento, operacionalização e execução das atividades nos CRAPIs, mediante a implantação e funcionamento de 02 (dois) equipamentos regionalizados, que visam o atendimento da população idosa, que compreende indivíduos a partir de 60 anos, por meio da oferta de ações para o desenvolvimento social, atividades esportivas, físicas, culturais e recreativas.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: o Centro de Pesquisas e de Ações Sociais e Culturais - ONG CONTATO, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a possibilidade de envolvimento da população idosa de forma mais efetiva e participativa, por intermédio das OSC’s, já que possuem uma maior proximidade com as comunidades locais, o que facilita a identificação das necessidades e demandas dos beneficiários e permite a elaboração de ações mais personalizadas. E a maior capacidade de mobilização dessas organizações, por possuírem uma rede ampla e histórico de trabalho com a população idosa, as OSC’s conseguem alcançar um número maior de beneficiários e promover uma participação mais ativa da população. Além disso, a proposta apresentada, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoa idosa, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo fa\u0002miliar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

FUNDAMENTO: A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso VI, do Art. 30, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015

DA IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICATIVA : Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.

DATA DA ASSINATURA: 27/10/2023

-

AVISO

PROCESSO SEI-470001/000458/2023

A Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES, através da análise feita pela Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias firmadas pela Superintendência do Idoso, informa abaixo a pontuação das propostas da Instituições que visa  celebração, em regime de mútua cooperação, entre a sociedade civil, por meio do credenciamento no qual encontra-se habilitadas, no período de 12 meses, para a execução do Projeto 60+ Reabilita, fixando 05 (cinco) dias, prazo limite às 17hs , do dia 19 de setembro de 2023, para eventuais impugnações que poderá ser enviado através de e-mail para o endereço: cooga@seijes.rj.gov.br.

Planilha