Superintendência de Atenção Primária à Saúde
NOTA TÉCNICA Nº1 /2026 COOCV/SUPAPS/SUBVAPS/SES
Recomenda a criação de Comitê ou Grupo de Trabalho de prevenção à mortalidade materna nos municípios do Estado do Rio de Janeiro e traça diretrizes gerais para sua instituição.
Os comitês de mortalidade estão fundamentados no escopo das ações de vigilância epidemiológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), definidas pela Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
Por meio da Portaria GM/MS nº 1.172/2004, o Ministério da Saúde (MS) estabelece o monitoramento da mortalidade materna como atribuição das instâncias municipal e estadual de Vigilância em Saúde, devendo os estados atuarem de forma complementar junto aos municípios. Acrescenta que estas instâncias de gestão devem designar equipe técnica responsável pela vigilância dos óbitos nos seus respectivos territórios.
