PORTARIA 785
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 785, DE 09 DE JUNHO DE 2020
(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 803, de 2020)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 11 da Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput e §§ 1º e 2º da mesma Lei, e, ainda, o inc. XXII do art. 42 do Decreto n° 41.797, de 02 de abril de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica delegada competência a SAMUEL HENRIQUES DE FREITAS, ID. n.o5111812-2, Vice- Presidente do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, para, como Ordenador de Despesas, praticar, nos termos da legislação vigente, todos os atos de gestão orçamentária, financeira e técnica, tais como:
a) autorização de despesas, bem como, autorização das respectivas NAD's, emissão e cancelamento de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros em geral, emissão de ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques nominativos;
b) autorizar a abertura de Licitações, aprovar, revogar e anular, conforme o caso, os respectivos resultados, e adjudicar à empresa ou empresas vencedoras o objeto dos respectivos contratos, na forma da legislação pertinente;
c) dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei, e nos limites por ela fixados;
d) aplicação ou relevância, conforme o caso, das penalidades administravas e pecuniárias prevista em Lei, quando se verificar descumprimento de obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;
e) autorização de concessão de diárias de alimentação ou alimentação e pousada, dentro e fora dos limites do Estado, obedecidos os limites fixados por legislação própria;
f) requisição de transporte aéreo de passageiros e cargas;
g) assinatura de Contratos, Convênios, Acordos, Termos Aditivos, Termos de Ajustes e Apostilas;
h) aprovação de Termo de Referência ou Projeto Básico;
i) receber intimações, citações e notificações judiciais e/ou extrajudiciais, e todos e quaisquer atos judiciais e/ou extrajudiciais.
Parágrafo único. O servidor delegado na forma do caput será substituído em suas ausências e impedimentos Portaria - NI 785 (6073429) SEI SEI-120211/000823/2020 / pg. 1 para a prática dos atos mencionados nos incisos anteriores por CAÍQUE CESAR DIAS CASTRO OLIVEIRA, ID. no 4284601-3, Assessor Especial do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
Art. 2º- Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do § 3º do art. 12 da Lei nº 5.427 de 2009.
Art. 3º- Da presente Portaria será dado imediato conhecimento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, nos termos do Parágrafo Único do art. 289, da Lei no 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 4º- Da presente Portaria será dada ciência imediata a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto nº10.443, de 09 de setembro de 1987.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ / PRE no 778, de 27 de março de 2020.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2020.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 17.07.2020.