PORTARIA 785

PORTARIA 785


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 785, DE 09 DE JUNHO DE 2020

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 803, de 2020)

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS E DOS DEMAIS ATOS DE GESTÃO QUE MENCIONA.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 11 da Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput e §§ 1º e 2º da mesma Lei, e, ainda, o inc. XXII do art. 42 do Decreto n° 41.797, de 02 de abril de 2009,


R E S O L V E :


Art. 1º Fica delegada competência a SAMUEL HENRIQUES DE FREITAS, ID. n.o5111812-2, Vice- Presidente do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, para, como Ordenador de Despesas, praticar, nos termos da legislação vigente, todos os atos de gestão orçamentária, financeira e técnica, tais como:

a) autorização  de  despesas,  bem  como,  autorização  das  respectivas NAD's,  emissão  e  cancelamento  de  Notas  de  Empenho,  movimentação  de  recursos  financeiros  em  geral,  emissão  de  ordens  bancárias, ordens  de  pagamento  e  cheques  nominativos;

b) autorizar a abertura de Licitações, aprovar, revogar e anular, conforme o caso, os respectivos resultados, e adjudicar à empresa ou empresas vencedoras o objeto dos respectivos contratos, na forma da legislação pertinente;

c) dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei, e nos limites por ela fixados;

d) aplicação ou relevância, conforme o caso, das penalidades administravas e pecuniárias prevista em Lei, quando se verificar descumprimento de obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;

e) autorização de concessão de diárias de alimentação ou alimentação e pousada, dentro e fora dos limites do Estado, obedecidos os limites fixados por legislação própria;

f) requisição de transporte aéreo de passageiros e cargas;

g) assinatura de Contratos, Convênios, Acordos, Termos Aditivos, Termos de Ajustes e Apostilas;

h) aprovação de Termo de Referência ou Projeto Básico;

i) receber intimações, citações e notificações judiciais e/ou extrajudiciais, e todos e quaisquer atos judiciais e/ou extrajudiciais.

Parágrafo único. O servidor delegado na forma do caput será substituído em suas ausências e impedimentos Portaria - NI 785 (6073429) SEI SEI-120211/000823/2020 / pg. 1 para a prática dos atos mencionados nos incisos anteriores por CAÍQUE CESAR DIAS CASTRO OLIVEIRA, ID. no 4284601-3, Assessor Especial do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

Art.  2º-  Os  atos  praticados  por  delegação  de  competência  deverão indicar  esta  situação  nos  seus  fundamentos,  nos  termos  do  §  3º  do art.  12  da  Lei  nº  5.427  de  2009.


Art.  3º-  Da presente Portaria será dado imediato conhecimento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, nos termos do Parágrafo Único do art. 289, da Lei no 287, de 04 de dezembro de 1979.


Art.  4º-  Da  presente  Portaria  será  dada  ciência  imediata  a  Procuradoria  Geral  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro,  nos  termos  do  Decreto  nº10.443,  de  09  de  setembro  de  1987.


Art.  5º-  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ / PRE no 778, de 27 de março de 2020.

 

 

 

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2020.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 17.07.2020.