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Perguntas Frequentes

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O que é o Instituto Rio Metrópole (IRM)?

O Instituto Rio Metrópole – IRM é o órgão executivo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ), que tem a função de implementar as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo da RMRJ. Sua missão é garantir o suporte necessário para o exercício das atribuições do Conselho, em especial quanto ao detalhamento das diretrizes gerais, planos e normas metropolitanas. O IRM atua na elaboração de projetos, a nível metropolitano, nas áreas de mobilidade, saneamento, meio ambiente, tecnologia e habitação.

 

Como e quando o IRM foi criado?

O IRM, que é uma autarquia estadual sob regime especial, foi criado pela Lei Complementar nº 184 de 27 de dezembro de 2018. Posteriormente, o órgão foi regulamentado pelo Decreto 46.893 de 23 de dezembro de 2019.

 

O que é uma região metropolitana?

Uma região metropolitana é um conjunto de municípios de uma mesma unidade da federação reunidos através de legislação própria. Cada estado define seus critérios específicos para a governança metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum dos municípios integrantes.

 

E quais municípios fazem parte da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ)?

A RMRJ é formada por 22 municípios do estado do RJ, que são: Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.

 

Qual é a composição do Conselho Deliberativo?

O Conselho Deliberativo é composto pelo governador, que o preside, pelos 22 prefeitos dos municípios que integram a RMRJ e por três membros da sociedade civil, sendo estes indicados pelo Conselho Consultivo.

 

E qual é a função do Conselho Consultivo?

O Conselho Consultivo tem como finalidade assegurar a participação da população no processo de planejamento e tomada de decisões. Ele é formado por 47 membros nomeados pelo presidente do Conselho Deliberativo, com mandato de quatro anos.

 

O que é o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana (FDRM)?

O FDRM é um fundo orçamentário especial, vinculado ao Conselho Deliberativo, e possui a finalidade de dar suporte financeiro às despesas de custeio e de investimento da RMRJ, incluídas as despesas do IRM.

 

Quais são as funções de cada diretoria do IRM?

Diretoria de Gestão Interna: Promover e coordenar as políticas do IRM referentes aos setores e atividades da administração da entidade, da gestão e controle dos seus recursos humanos e materiais, da coordenação orçamentária e financeira, da contabilidade, da tecnologia da informação, da gestão dos recursos do FDRM e de todas as atividades correlatas.

Diretoria de Planejamento e Projetos: Com a assessoria das diretorias de desenvolvimento, saneamento e mobilidade, tem o papel de conceber, planejar, elaborar, coordenar e supervisionar os estudos, programas, planos, projetos, intervenções de caráter territorial, urbanístico e rural, voltados para a estruturação e o desenvolvimento da RMRJ.

Diretoria de Desenvolvimento Metropolitano Integrado: Conceber, planejar, elaborar, coordenar e supervisionar os estudos, programas, planos, projetos, intervenções de caráter territorial, urbanístico e rural, voltados para a estruturação e o desenvolvimento da RMRJ baseada nos programas de abrangência metropolitana, definidos pelo PEDUI, notadamente, aqueles referentes aos temas de interesse metropolitano ou comum às funções públicas, em especial os definidos nos incisos I, IV, V, VII, IX, X, XI, XII e XIII, do artigo 3º da Lei Complementar nº 184/2018.

Diretoria de Saneamento Metropolitano Integrado: Conceber, planejar, elaborar, coordenar e supervisionar os estudos, programas, planos, projetos, intervenções de caráter territorial, urbanístico e rural, voltados para a estruturação e o desenvolvimento da RMRJ baseada nos programas de abrangência metropolitana, definidos pelo PEDUI, notadamente, aqueles referentes aos temas de interesse metropolitano ou comum às funções públicas, em especial os definidos nos incisos II, VI e VIII, do artigo 3º da Lei Complementar nº 184/2018.

Diretoria de Mobilidade Metropolitana Integrada: Conceber, planejar, elaborar, coordenar e supervisionar os estudos, programas, planos, projetos, intervenções de caráter territorial, urbanístico e rural, voltados para a estruturação e o desenvolvimento da RMRJ baseada nos programas de abrangência metropolitana, definidos pelo PEDUI, notadamente, aqueles referentes aos temas de interesse metropolitano ou comum às funções públicas, em especial os definidos no inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar nº 184/2018.

 

Quais planos já foram elaborados pelo IRM?

O IRM já desenvolveu o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado (PEDUI), o Plano Metropolitano de Saneamento Básico (PlanSan), o Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMetGIRS) e o Plano de Mobilidade da RMRJ (PlanMob 2034).

 

O que é o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado (PEDUI)?

O PEDUI é o instrumento que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento territorial estratégico e os projetos estruturantes da RMRJ, com base em processo permanente de planejamento, viabilização econômico-financeira e gestão.

Mais informações em: https://www.rj.gov.br/irm/pedui_rmrj

 

O que é o Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMetGIRS)?

O PMetGIRS atende as necessidades dos 22 municípios da RMRJ quanto à destinação final dos resíduos sólidos, ou seja, às atividades de manejo, de infraestrutura e de viabilização de instalações operacionais de transbordo, centro de triagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, atendendo ao disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e demais decretos regulamentadores.

Mais informações em: https://www.rj.gov.br/irm/pmetgirs

 

O que é o Plano Metropolitano de Saneamento Básico (PlanSan)?

O PlanSan é um instrumento indispensável para a elaboração da política pública de saneamento nos 22 municípios que compõem a RMRJ, e deve abranger a revisão e atualização, quando pertinente, dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável. Além disso, também aborda a coleta, tratamento e destinação do esgotamento sanitário e planejamento referente à macrodrenagem de águas pluviais, atendendo ao disposto no Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) e demais decretos regulamentadores.

Mais informações em: https://www.rj.gov.br/irm/plansan

 

O que é o Plano de Mobilidade da RMRJ (PlanMob)?

O PlanMob foi desenvolvido pelo Governo do Estado, através do IRM, e tem como principal objetivo tratar de maneira sistêmica todos os componentes da mobilidade urbana dos municípios da RMRJ, analisando a sua interdependência com a região para criar propostas de soluções para a integração metropolitana até o ano de 2034, atendendo ao disposto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) e demais decretos regulamentadores.

Mais informações em: https://www.rj.gov.br/irm/planmob

 

Caso ainda tenha dúvidas, basta enviar um e-mail para institutoriometropole@irm.rj.gov.br ou ligar para (21) 97030-4558 que iremos lhe responder com os devidos esclarecimentos.