TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS REQUERIMENTO E DECLARAÇÕES
Através do presente instrumento, para fins de tratativas administrativas, conforme os dados informados nas seções anteriores, aqui denominado (a) como REQUERENTE, venho por meio deste, autorizar que a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (CEPERJ) aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob nº 29.470.333/0001-66 em razão do REQUERIMENTO, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O REQUERENTE autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a fundamentação);
– Endereço completo;
– Filiação materna (mãe) e paterna (pai);
– Endereço
– Telefone pessoal
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o REQUERENTE e o Controlador;
– Nº da Inscrição do Concurso
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O REQUERENTE autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o REQUERENTE, em razão do contrato de trabalho;
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– A pedido do REQUERENTE dos dados;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do REQUERENTE ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do REQUERENTE que exijam a proteção dos dados pessoais;
– Para identificação de processos e documentos os quais o REQUERENTE se habilita a exigir;
– Para emissão de certidões, certificações, atestos e documentos administrativos;
– Para publicações em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
– Para interesses públicos conforme § 3º, Art. 7º, Lei 13.709/2018;
– Compartilhamento com terceiros que possuam relação com o solicitação manifestada pelo requerente.
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o REQUERENTE, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do REQUERENTE com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do REQUERENTE e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao REQUERENTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do REQUERENTE durante todo o período de tratamento firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término do processo administrativo para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O REQUERENTE poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O REQUERENTE fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do REQUERENTE ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do REQUERENTE que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O REQUERENTE fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos administrativos conforme, DECRETO Nº 29.010, De 14 De Agosto de 2001 e PORTARIA CONJUNTA APERJ/CEPERJ Nº 23 de 08 de setembro de 2015.
CLÁUSULA OITAVA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.