A importância do Auditor Fiscal do Trabalho

O Auditor Fiscal do Trabalho deve prevenir e zelar pelos direitos trabalhistas dos empregados, em sua relação trabalhista com o empregador, podendo ser pessoa de organização pública ou privada. A intenção principal é assistir o trabalhador, presando pelo cumprimento da legislação trabalhista em prol do bem-estar social.
O Estado regula a relação trabalhista de duas formas: num primeiro plano, a inspeção direta do auditor fiscal junto ao empregador e em segundo através da Justiça do Trabalho, à vontade do empregado.
A inspeção tem como funções a manutenção do cumprimento dos direitos dos trabalhadores, que muitas vezes não têm ciência de grande parte deles, além da instrução ao empregador, para que este possa se ajustar em relação às novas legislações.
Números
No estado do Rio de Janeiro, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS 2021), o Auditor-Fiscal do Trabalho no estado do Rio de Janeiro teve um estoque de 249 vínculos formais, sendo 246 estatutários e 3 celetistas. A remuneração real média ficou em R$ 32.447,32.
A redução dos acidentes do trabalho é necessário e interessa a todos, porque eles acarretam prejuízo para a economia do país e, em especial, para a Previdência Social, que responde pelo pagamento dos benefícios decorrentes, cujos gastos anuais representaram cerca de 4 a 5% de todo o PIB brasileiro.
As estatísticas apresentadas pela Previdência Social revelam que a questão dos acidentes do trabalho é um grave problema social e econômico e que só será resolvido com a introdução de políticas públicas de Estado, que valorizem a prevenção e a promoção da saúde dos trabalhadores em todos os ambientes de trabalho e que o Estado cumpra seu papel fiscalizador, que os sindicatos tenham participação decisiva no processo e organização do trabalho e que continue sendo aplicado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), para taxar os setores da economia que mais adoecem os trabalhadores.
Nesse contexto, as Cipas (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) têm importante papel, as quais foram criadas no nosso ordenamento jurídico em 1944, e receberam alteração importante, com a concessão de estabilidade provisória aos seus integrantes, culminando com o comando constitucional de 1988, que, vedou a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
O papel das Cipas é cuidar e zelar por adequadas e seguras condições nos ambientes de trabalho, observando e relatando condições de risco, solicitando ao empregador medidas para reduzi-los e eliminá-los, bem como para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças, e, ainda, orientar os trabalhadores quanto à prevenção de tais eventos.
Em 2020, a Inspeção do Trabalho contava apenas com auditores fiscais. A necessidade do órgão é urgente, visto que, das 3.630 vagas para o cargo, cerca de 40% estão desocupadas, o que representa, aproximadamente, 1.452 cargos vagos, uma vez que o último concurso para o cargo foi realizado em 2013. Quase metade do quadro de auditores fiscais do trabalho autorizados em lei estão vagos. E o orçamento destinado às funções de fiscalização é insuficiente para a manutenção das unidades regionais, responsáveis pelas ações de fiscalização.
É urgente que esse importante órgão de representação dos trabalhadores e dos empregadores nos locais de trabalho passem a cumprir o seu verdadeiro papel, qual seja, a prevenção dos riscos ambientais no trabalho.