Setrab divulga nova tabela do seguro-desemprego
O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023, que passa a valer a partir dessa data.
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos Direitos Sociais, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do Seguro-Desemprego: Formal, Pescador Artesanal, Bolsa de Qualificação Profissional, Empregado Doméstico e Trabalhador Resgatado.
Um dos serviços mais importantes que a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda oferece nas unidades Sine é a habilitação ao seguro desemprego. Confira os endereços dos postos no link (encurtado) https://bit.ly/3R3T1W9.
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego
Cálculo da Parcela
- Até R$ 1.968,36 Multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 O que exceder a R$ 1.968,36
multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
- Acima de R$ 3.280,93 O valor será invariável de R$ 2.230,97