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Contrato de Trabalho Temporário: direitos e deveres

Contrato de Trabalho Temporário: direitos e deveres
trabalho temporário no restaurante
Trabalho temporário

É bem comum que uma empresa passe por situações em que haja a necessidade de aumento na mão de obra, seja por um evento festivo, pela ausência de um profissional ou por qualquer outro acontecimento inesperado. Para atender situações como essa, a legislação brasileira permite que empresas realizem modelos de contratação mais flexíveis para atender essas demandas, porém sempre mantendo os direitos trabalhistas.

Dentre esses modelos, está o contrato de trabalho temporário, muito utilizado em períodos sazonais no comércio, como Natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Black Friday e outras datas comemorativas. 

Adotar esse modelo de contrato pode ser uma ótima opção para a empresa aumentar a mão de obra de forma ágil, sem prejuízos e de acordo com a lei.

O que é um contrato de trabalho temporário?

Um contrato de trabalho temporário é um regime de contratação em que uma atividade é realizada por uma pessoa física com o intuito de suprir as funções de um cargo em uma empresa durante um período máximo de 180 dias, podendo ser prorrogável por mais 90. 

Dentre as principais razões que levam um negócio a fazer um contrato de trabalho temporário, estão: 

  • Cobertura de férias;
  • Afastamentos de profissionais;
  • Aumento de demanda em períodos festivos;   
  • Períodos de licença.

trabalho temporário foi instituído no Brasil por meio da Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 10.060/19, que trouxe algumas atualizações, como a extensão do período de três meses para 180 dias.

Como funciona o trabalho temporário?

É importante saber que o contrato de trabalho temporário não pode ser realizado pelo setor de Recursos Humanos, ele é feito por meio de agências registradas pelo Ministério da Economia. Essas agências, que precisam ser contratadas pela empresa que deseja ter um funcionário temporário, são responsáveis pelo recrutamento e seleção do trabalhador temporário.

O processo é realizado através de um contrato civil de prestação de serviço entre a empresa e a agência, respeitando as regras do artigo 9º da Lei 6.019/1974 e do 32º do Decreto 10.060/2019. 

No contrato de trabalho temporário, é preciso constar os motivos da contratação temporária, data de início e término do trabalho, informações sobre o serviço que o funcionário irá prestar, remuneração e os direitos. 

Quanto tempo pode durar um contrato temporário? 

De acordo com a Lei 13.429/17, o contrato de trabalho temporário de um funcionário deverá seguir os seguintes prazos: 

  • Prazo máximo do contrato: 180 dias, consecutivos ou não;
  • Prazo máximo de prorrogação: 90 dias, consecutivos ou não.

Para conseguir a prorrogação de 90 dias do contrato é necessário justificar o motivo e comprovar a manutenção das condições anteriores do contrato. 

O que diz a lei sobre contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é regido pela Lei nº 6.019/1974, que traz todas as informações sobre como deve ser feito o contrato nos conformes da legislação.

Os principais pontos da lei para ficar atento, são:

  • Respeito do prazo do contrato, que deve ser de 180 dias podendo ser estendido por mais 90 dias;
  • Concessão ao contratado das mesmas garantias que o empregado fixo;
  • Realização do contrato por intermédio de uma empresa especializada com registro no Ministério da Economia; 
  • Caso o cargo desempenhado pelo trabalhador temporário já exista na empresa, o contratado deve receber o mesmo salário dos demais colaboradores fixos;
  • Assinatura na carteira de trabalho;
  • Jornada de trabalho com no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais, sob pena do pagamento de horas extras de, no mínimo, 50% da hora normal trabalhada.

Vale destacar, ainda, que a Lei nº 6.019/1974 regulamenta o trabalho temporário apenas na zona urbana, então um contrato deste modelo realizado em área rural não será considerado válido. 

Quais são os direitos dos trabalhadores temporários?

Assim como os trabalhadores fixos da empresa, os temporários também têm direitos garantidos pela lei. Eles são parecidos com os dos demais contratados pela CLT da empresa: salário, férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença maternidade e pagamento do INSS. 

*Seguro Desemprego

Em caso de dispensa sem justa causa, ou seja, com o rompimento do contrato, o trabalhador contratado tem direito a receber o seguro desemprego, que garantirá a assistência financeira temporária ao funcionário desligado.

*Décimo Terceiro (13º salário)

Segundo o artigo 12 da Lei nº 6.019/1974, o décimo terceiro deve ser pago na proporção de 1/12 por mês trabalhado, ou fração superior a 15 dias.

O pagamento do 13º, assim como demais verbas que o trabalhador tenha direito, são de responsabilidade da empresa de trabalho temporário e não da tomadora de serviços.

*PIS (Abono Salarial)

O PIS (Programa de Integração Social) é um programa em que as empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para um fundo ligado a seus funcionários.

Esse valor é destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), responsável por pagar o benefício. Logo, é dever da empresa fazer o repasse do valor que funcionário temporário tem direito a cada mês. 

*Fundo de Garantia

O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também é obrigatório nos contratos de trabalho temporário. Assim como os demais funcionários, o pagamento corresponde a 8% do valor da remuneração paga ao contratado e precisa ser depositado em uma conta específica. 

*Licença Maternidade

Mesmo sendo contrato temporário, uma funcionária tem direito à licença maternidade sem nenhum prejuízo. 

*Descanso semanal remunerado

O Descanso semanal remunerado (DSR) também é um direito válido para o trabalhador em regime de contrato temporário, ele garante 24 horas consecutivas livres do trabalhador, preferencialmente aos domingos. 

*Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado

O trabalhador em regime de contrato temporário não tem direito a férias por não atingir um ano de trabalho, mas deve receber em dinheiro o valor das férias proporcionais a cada mês trabalhado com acréscimo de ⅓.

Como contratar um funcionário temporário?

Para fazer a contratação de um funcionário em regime de trabalho temporário é necessário se atentar em alguns pontos, como o intermédio de uma empresa especializada e regulada pelo Ministério do Trabalho.