Criado por meio da Lei nº 9173, o selo será conferido anualmente às empresas que contribuírem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher no estado do Rio de Janeiro.
Para receberem o Selo Empresa Amiga da Mulher, as empresas devem divulgar, interna e externamente, ações afirmativas e informativas sobre temas voltados aos direitos da mulher, principalmente sobre a Lei Maria da Penha, e demais dispositivos legais que tratem do enfrentamento à violência contra a mulher.
As empresas também precisarão apresentar carta de compromisso com planejamento de ações, projetos e programas, bem como convênios, parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas e associações que visem à qualificação profissional, a inclusão, o bem-estar e o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho e na sociedade. Os interessados em receber a certificação poderão se inscrever até 30 de janeiro de 2024. A comprovação dos requisitos será feita por meio de declaração da própria empresa, apresentação de documentos, fotos e materiais de divulgação, que deverão ser enviados para o e-mail da comissão: seloempresaamiga@mulher.rj.gov.br .