As Secretarias de Estado da Mulher e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços lançaram no dia 4 de outubro, durante o Seminário de Desenvolvimento Regional, em Volta Redonda, o Selo Empresa Amiga da Mulher. Criado por meio da Lei nº 9173, ele será conferido anualmente às empresas que, comprovadamente, contribuírem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher no estado do Rio de Janeiro.
Uma comissão vai avaliar os documento encaminhados pelas empresas para concessão do selo nas seguintes categorias: Bronze (acima de 50% dos requisitos solicitados), Prata (mais de 70% dos requisitos) e Ouro (acima de 90%).
Para receberem o selo, as empresas devem divulgar, interna e externamente, ações afirmativas e informativas sobre temas voltados aos direitos da mulher, principalmente sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), e demais dispositivos legais que tratem do enfrentamento à violência contra a mulher.
Além disso, as empresas precisarão apresentar carta de compromisso com planejamento de ações, projetos e programas, bem como convênios, parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas e associações que visem à qualificação profissional, a inclusão, o bem-estar e o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho e na sociedade.
- Vários aspectos serão observados, incluindo o ambiente de trabalho da empresa, que deve prezar pela saúde, integridade física, emocional e pela dignidade da mulher. Nesse sentido, também é preciso avaliar questões como a acessibilidade e condições adequadas de trabalho para as mulheres com deficiência – ressalta a secretária de Estado da Mulher, Heloisa Aguiar.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Vinicius Farah, o Selo materializa o compromisso permanente da atual gestão com as questões da mulher.
- Uma das primeiras ações do governador Cláudio Castro, neste mandato, foi a criação da Secretaria de Estado da Mulher. Reafirmamos nosso compromisso em continuar trabalhando em ações de apoio ao empreendedorismo feminino - destaca.
O enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é outro eixo importante para a concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher.
- A regulamentação da lei que confere o selo promove a sensibilização para que, a cada ano, as empresas consigam implementar o maior número de ações propostas como requisitos para alcançar a categoria ouro – diz a superintendente de Autonomia Econômica da SEM-RJ, Karol Mendez, acrescentando que é importante que o empregador promova ações internas para acolher vítimas de violência doméstica e incentive a oferta de cursos de capacitação para essas mulheres.
Outras medidas que capacitam a empresa a receber o selo são divulgar a garantia do pleno direito à licença maternidade e à licença amamentação; e promover a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho entre homens e mulheres.
A comprovação dos requisitos será feita por meio de declaração da própria empresa, apresentação de documentos, fotos e materiais de divulgação, que deverão ser enviados para o email da comissão: seloempresaamiga@mulher.rj.gov.br .
FOTOS:
https://drive.google.com/drive/folders/10w9wdDZZ-3nWYHhy9Zx98kADTjK28rfp
Crédito: Eliane Carvalho/SEM-RJ