Prioridade na Saúde para Pessoas com Vitiligo e Psoríase
Prioridade na Saúde para Pessoas com Vitiligo e Psoríase
A Lei 10.532/24, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro, garante prioridade na marcação de consultas com dermatologistas e psicólogos para pessoas com vitiligo e psoríase na rede pública e privada de saúde. Essas pessoas dividirão a prioridade com grupos já previstos na legislação, como idosos e pessoas com deficiência.
Estabelecimentos de saúde privados que não cumprirem a determinação estarão sujeitos a multas que variam de 300 a 1.500 UFIR-RJ, o que corresponde a valores entre R$ 1.350 e R$ 6.750, dependendo do porte do local.
Reportagem por Ana Gramático